STF: Ministro Dias Toffoli deve votar contra a descriminalização do porte de maconha

Fotografia do ministro Dias Toffoli. Imagem: Antonio Augusto | STF.

Magistrado quer evitar conflito com o Legislativo e sugere a criação de uma política pública em relação aos usuários de cannabis

Parece que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da criminalização do usuário de maconha terá mais um voto contra a descriminalização do porte de cannabis. Segundo a colunista Vera Rosa, do Estadão, o ministro Dias Toffoli deve tentar construir um acordo na corte para evitar a colisão com o Congresso Nacional.

No último dia 6, quando ocorreu a última sessão no STF que analisou o caso, Toffoli pediu mais tempo para análise e adiou seu voto. O ministro tem até o início de junho para devolver o processo e está aproveitando a ocasião para buscar entendimento tanto dentro quanto fora da corte.

De acordo com a coluna, o magistrado está se alinhando com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, e com o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC surgiu como uma resposta política ao julgamento do Supremo, que é visto por muitos senadores como uma invasão da competência do Congresso.

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Toffoli deve votar pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza o usuário e prevê penas alternativas à prisão, e se posicionar contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Atualmente, o julgamento está com um placar de 5 a 3 para que a conduta não seja mais considerada crime, faltando apenas um voto para formar maioria.

Com cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber) e três contra (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), o julgamento teve o parecer favorável de todos os ministros pela fixação de uma quantidade limítrofe que distinga o porte para uso do tráfico.

Em seu voto, Toffoli irá propor que seja dado um prazo de 18 meses para que a Anvisa, o Congresso e o Poder Executivo estabeleçam uma política pública em relação aos usuários, incluindo a oferta de tratamento para “dependentes químicos”, e regulamentem a quantidade de maconha que diferenciará o consumidor do traficante e como será feita a comercialização.

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Um dos argumentos utilizados pelos senadores favoráveis à PEC antidrogas para a manutenção da criminalização do usuário é justamente o fato de que este continuará recorrendo ao mercado ilegal para comprar maconha e, consequentemente, fortalecendo o crime organizado, como prega o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB).

Aprovada na CCJ, a PEC sobre drogas já passou por três sessões de debates de cinco necessárias para que seja votada em primeiro turno no plenário. Para ser promulgada em emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, sendo que se houver modificação substancial na proposta ela volta obrigatoriamente para a casa legislativa onde começou a tramitar — a alteração em uma casa exige nova apreciação pela outra.

Além de ser uma tentativa de constitucionalizar a falida “guerra às drogas”, a PEC em tramitação no Senado não especifica nenhum critério objetivo para a diferenciação entre porte para uso e tráfico e, se aprovada, irá dar resguardo constitucional ao encarceramento de usuários, que é a realidade da atual aplicação da lei de drogas.

Mais de 60 entidades assinaram uma nota pública contra a PEC, que foi divulgada em dezembro pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). O documento denuncia que a eventual aprovação da PEC “consolidaria legislativamente a ‘coisificação’ de pessoas vulneráveis e reforçaria o racismo estrutural no âmbito do sistema penitenciário brasileiro, bem como na saúde pública”, e ressalta que as medidas apresentadas pela proposta são inconstitucionais por violarem preceitos fundamentais.

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Fotografia de capa: Antonio Augusto | STF.

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