Julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas volta à pauta do STF

Foto de uma mão segurando um cigarro de cannabis aceso entre os dedos indicador e médio, em fundo desfocado de vegetação. Imagem: Elsa Olofsson | Unsplash.

Até o momento, quatro ministros já votaram pela liberação do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 17 de agosto o julgamento do  processo que analisa a constitucionalidade da criminalização do usuário de drogas ilícitas. Após quase oito anos parado, o recurso extraordinário voltou à pauta da Corte no início do mês e recebeu o quarto voto favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A atual Lei de Drogas, promulgada em 2006, eliminou a pena de prisão para usuários, prevendo punições de advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de comparecer em programas educativos. Todavia, o texto não definiu critérios claros para diferenciação entre uso e tráfico, deixando a definição de quem é usuário e quem é traficante a cargo de policiais, promotores e juízes.

Isso resultou no encarceramento em massa de negros e pobres como traficantes. A polícia não precisa de provas para legitimar a prisão de uma pessoa por tráfico de drogas, bastando o seu testemunho.

Leia também: STF: por que a descriminalização não deveria se restringir à maconha?

Em 2011, após uma pessoa ser pega com 3 gramas de cannabis dentro da cela de uma penitenciária em Diadema (SP), a Defensoria Pública de São Paulo entrou com o Recurso Extraordinário (RE) 635.659 alegando que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, uma vez que ofende as garantias da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

O processo entrou na pauta do STF em 2015, quando três ministros votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes incluiu todo tipo de droga em seu voto, Luís Roberto Barroso se limitou apenas à cannabis, estabelecendo o parâmetro de 25 gramas e seis plantas fêmeas para distinguir usuários de traficantes, e Edson Fachin seguiu o voto de Barroso, porém deixando a cargo do Legislativo a definição da quantidade limítrofe.

No último dia 2, o ministro Alexandre de Moraes engrossou o coro a favor da descriminalização do usuário de maconha.

Em seu voto, Moraes destacou a necessidade de equalizar uma quantidade média padrão, cuja presunção é relativa, como um critério objetivo para realizar a distinção entre usuário e traficante, e sugeriu a quantia limítrofe de 60 gramas, além de 6 plantas fêmeas. Contudo, ele se limitou à cannabis e deixou brechas para que a polícia ainda possa prender uma pessoa que esteja portando quantidade inferior ao limite fixado por tráfico.

Contexto: Voto de Alexandre de Moraes ainda permitirá que usuários sejam presos

O ministro também destacou que a lei 11.343/2006, que despenalizou o uso pessoal e, segundo ele, “veio para melhorar a situação do usuário”, enquanto endureceu as penas para o tráfico de drogas, obteve resultados diversos do que foi pretendido. Segundo ele, de acordo com dados do Departamento Penitenciário, entre 2007 e 2013, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%, além do aumento de 80% da população prisional do país no mesmo período. Isso revela um aumento exponencial do encarceramento por conta da prisão de pequenos traficantes que, até então, eram enquadrados como usuários.

Em reação à retomada do processo pelo STF, membros do Congresso estão se mobilizando para tentar barrar uma possível descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

O Senado aprovou nessa semana um requerimento para que seja realizada uma sessão temática para debater o tema. Para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, a decisão sobre a questão a partir da esfera judicial é uma invasão de competência do Poder Legislativo.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei que pretende estabelecer pena de prisão aos usuários. A proposta prevê a detenção de dois a quatro anos para quem adquirir, guardar ou portar drogas ilícitas para uso pessoal, além de multa no valor de cinco a sete salários-mínimos.

Além do PL absurdo, a Câmara também recebeu, nessa quarta-feira (9), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende proibir a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e a legalização das substâncias ilícitas.

A justificativa do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que apresentou a PEC, destaca que a proposta visa estabelecer como princípio a erradicação das drogas ilícitas, apontando a necessidade de um forte investimento nas instituições policiais “para que possam fazer frente ao combate às drogas”.

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Imagem de capa: Elsa Olofsson | Unsplash.

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