Alexandre de Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Fotografia de Alexandre de Moares, dos ombros para cima. Imagem: Marcelo Camargo / Wikimedia Commons.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, sugerindo a quantidade limítrofe de 60 gramas como presunção relativa para diferenciar usuários de traficantes, mas defendendo que este não deve ser o único critério

Em seu voto na sessão da Suprema Corte, na tarde desta quarta (2), sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (RE 635.659), o ministro Alexandre de Moraes se limitou à maconha, e embasou a justificativa pela descriminalização do porte de uma quantia entre 25 e 60 gramas, além de 6 plantas fêmeas, para uso pessoal em um estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria, que analisou mais de 1,2 milhão de ocorrências relacionadas a drogas no estado de São Paulo, entre 2003 e 2017, e destacou a diferença de tipificação entre pessoas de diferentes localizações, idades e níveis de escolaridade para determinar o enquadramento entre usuário e traficante. Moraes destacou que, apesar da importância de fixar uma quantidade para presunção relativa, outros critérios devem ser levados em consideração na tipificação do crime.

Segundo o estudo, enquanto na capital paulista a quantidade média de maconha para enquadrar pessoas como traficantes é de 51 gramas, no interior é de 32 gramas. Além disso, analfabetos são considerados traficantes quando portam, em média, 32,2 gramas, enquanto para quem possui ensino superior a quantidade média sobe para 49 gramas. Pessoas brancas, por sua vez, são consideradas traficantes quando portam uma quantidade média 80% maior do que a quantidade que enquadra pessoas não brancas.

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Por isso, Moraes destacou a necessidade de equalizar uma quantidade média padrão, cuja presunção é relativa, como um critério objetivo para realizar essa distinção — porém, não como o único critério. “O estudo reflete o que nós verificamos nos presídios: o aumento de jovens sem instrução, pretos e pardos presos, principalmente por tráfico de entorpecentes, que acabam sendo cooptados por facções, em um círculo vicioso que nós acabamos criando, triplicando, em 6 anos, o número de presos por tráfico de drogas”, diz o ministro em seu voto.

Além de criticar a aplicação desigual da lei, Alexandre de Moraes destacou que a lei 11.343/2006, que despenalizou o uso pessoal e, segundo ele, “veio para melhorar a situação do usuário”, enquanto endureceu as penas para o tráfico de drogas, obteve resultados diversos do que foi pretendido. Segundo ele, de acordo com dados do Departamento Penitenciário, entre 2007 e 2013, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%, além do aumento de 80% da população prisional do país no mesmo período. Isso revela um aumento exponencial do encarceramento, sobretudo pelo crime de tráfico, por conta da prisão de pequenos traficantes que, até então, eram enquadrados como usuários e acabavam cumprindo penas alternativas.

“A aplicação da lei foi invertida: esse é o grande problema do combate ao tráfico ilícito de entorpecentes no Brasil”, diz Moraes. “A própria cultura de persecução penal acabou piorando a situação, porque, apesar de despenalizar a conduta do usuário, previu algo muito genérico”.

O voto de Moraes soma-se aos pareceres de outros três ministros do STF que também concordam com a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes incluiu todo tipo de droga em seu voto, enquanto Luís Roberto Barroso se limitou apenas à maconha, estabelecendo a quantia limítrofe de 25 gramas e seis plantas fêmeas para distinguir usuários de traficantes — Edson Fachin seguiu o voto de Barroso.

Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu um adiamento da pauta de modo a estipular um consenso no colegiado.

Assista a íntegra da sessão:

https://www.youtube.com/watch?v=_bhm-9eT-tQ

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Imagem de capa: Marcelo Camargo / Wikimedia Commons.

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