Rio de Janeiro sanciona lei que prevê fornecimento gratuito de medicamentos de maconha

Lei garante a distribuição de produtos formulados com cannabis pelo SUS

A população do estado do Rio de Janeiro em breve terá acesso a mais uma opção terapêutica. Uma lei que prevê a distribuição de medicamentos à base de maconha pelo SUS foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6).

O avanço acontece após o projeto de lei do deputado estadual Carlos Minc (PSB) ser aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A nova lei fluminense institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados com canabidiol (CBD) e outros canabinoides, como o tetraidrocanabinol (THC), às pessoas que precisam do tratamento mas não têm condições financeiras de arcar com os custos.

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Para receber os medicamentos, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações da Anvisa, como a RDC 327/2019. Além disso, deverá ser apresentada a prescrição médica e laudo indicando que a cannabis é a melhor alternativa.

A legislação também estabelece que o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para adquirir o medicamento e que a manutenção e a qualidade de sua vida dependem do tratamento à base de cannabis. Ele também deverá apresentar um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE).

O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita. A prescrição e dispensação dos produtos à base de maconha na rede do SUS no estado do Rio de Janeiro acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos.

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A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento de cannabis será feita pela Farmácia Viva do SUS, seguindo as normas da Anvisa.

Para garantir a segurança e a eficácia do tratamento com a cannabis, a lei prevê que o governo do Estado deverá desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.

A lei estabelece ainda que poderá ser criada uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes, para atuar na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

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Vários estados brasileiros já possuem legislações que garantem a distribuição de medicamentos derivados da maconha através do SUS.

Os estados do Acre, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Piauí, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, e até o Distrito Federal, já possuem leis de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis.

No entanto, o acesso ao tratamento canábico por meio da rede pública de saúde só é realidade no Distrito Federal e em Sergipe, onde os pacientes portadores de epilepsia já estão sendo tratados com medicamentos de cannabis fornecidos pelo estado.

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Foto de capa: Vecteezy / papan saenkutrueang.

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