Mais um município de Santa Catarina aprova lei para multar usuários de drogas

Foto, em preto e branco, de uma mulher segurando um baseado junto à boca. Imagem: ashton | Flickr.

O prefeito de Concórdia invadiu a competência da União ao estabelecer punições para um delito — a matéria inclusive já é tratada por legislação federal que não prevê aplicação de multas

O município de Concórdia, localizado no meio-oeste de Santa Catarina e pertencente a uma região turística do estado, agora tem um bom motivo para não ser visitado, pelo menos para os consumidores de cannabis e outras substâncias tornadas ilícitas.

Embora seja repleta de locais perfeitos para o consumo de maconha — como rios, riachos, trilhas ecológicas e cascatas —, a cidade agora conta com uma punição extra aos usuários de cannabis. O prefeito Rogério Luciano Pacheco (PSDB) sancionou na semana passada uma lei que prevê a aplicação de multa a quem for flagrado consumindo drogas ilegais em espaços públicos.

De autoria dos vereadores Fábio Ferri (PL), Anderson Guzzatto (PL), João Reitel (PL) e Closmar Zagonel (MDB), a legislação autoriza o poder executivo municipal a dispor sobre sanções administrativas às pessoas que forem flagradas em áreas públicas de Concórdia portando, para consumo pessoal, ou usando substâncias ilícitas.

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A lei concordiense é inconstitucional e invade a competência da União, visto que já existe legislação federal sobre o tema — que inclusive não prevê a aplicação de multa a usuários de drogas — e que compete ao governo federal definir crimes e punições.

Em vigor desde segunda-feira (1º), quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, a legislação não contém informações como o valor da multa e a forma do procedimento administrativo, que ainda serão definidas em regulamentação mediante decreto do prefeito.

A prefeitura de Concórdia poderá ainda instituir programa de combate e prevenção ao uso de drogas, e firmar convênio com as Polícias Militar e Civil e demais órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público para viabilizar a realização de perícia nas substâncias apreendidas.

O laudo originado pela perícia será objeto de julgamento das defesas e recursos apresentados.

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Ferri afirmou em entrevista a uma rádio local que o infrator da lei que não pagar a multa ficará em dívida ativa com o município, o que poderá acarretar restrições ao acesso a serviços públicos e à obtenção de documentos.

Concórdia não é o primeiro município catarinense a criminalizar duplamente as pessoas usuárias de substâncias com aplicação de multas.

Em outubro do ano passado, a cidade de Itapema sancionou uma legislação semelhante, segundo a qual as pessoas flagradas utilizando drogas ilícitas em áreas públicas serão multadas em 90 UFRMs (R$ 438,30) — valor que aumenta para 135 UFRMs (R$ 657,45) se a infração for cometida em locais específicos como imediações de estabelecimentos prisionais ou hospitalares, sedes de entidades estudantis ou recintos de espetáculos. Em caso de reincidência, a lei prevê que o valor da multa será dobrado.

O município de Blumenau conta com uma lei que prevê multa a usuários de drogas desde o final de fevereiro, quando o projeto de lei foi assinado pelo prefeito Mário Hildebrandt (PL). De autoria do próprio chefe do executivo blumenauense, a legislação determina a aplicação de multa de R$ 700 a quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas em espaços públicos em geral, como ruas e praças, e de R$ 1.400 aos infratores flagrados em locais como imediações de estabelecimentos estudantis, de sedes de entidades esportivas, transportes públicos e entre outros, ou em caso de reincidência.

A lei blumenauense também prevê que a multa pode ser abonada se a pessoa se submeter voluntariamente a “tratamento para dependência em drogas”. Neste caso, o processo será extinto se o tratamento for realizado durante o período estipulado pelo médico responsável.

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Imagem de capa: ashton | Flickr.

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