Maioria dos brasileiros é contra a descriminalização do porte de maconha, segundo Datafolha

Foto que mostra as mãos de uma pessoa que segura um papel de seda com maconha triturada, próximo a uma mesa de cor cinza, onde também se vê vestígios da erva e partes de folhas de cannabis, nos cantos inferior e superior direitos. Imagem: Elsa Olofsson | Unsplash.

Levantamento recente mostra que 67% apoiam que o porte de cannabis para uso pessoal deve continuar sendo crime

O percentual de brasileiros que dizem ser contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal cresceu nos últimos seis meses, segundo a pesquisa mais recente do Datafolha.

Divulgados neste sábado (23) pela Folha de S.Paulo, os dados revelam que 67% dos entrevistados disseram ser contra a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha. No levantamento anterior, realizado em setembro do ano passado, 61% se posicionaram contra a mudança.

Em contrapartida, 31% apoiaram a descriminalização da planta na pesquisa realizada nesta semana. Isso se compara aos 36% que responderam, em 2023, que o porte de cannabis não deveria ser crime.

As repostas foram dadas após os entrevistados serem informados de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode tornar inconstitucional a criminalização de pequenas quantidades de maconha para consumo próprio.

O levantamento foi realizado entre os dias 19 e 20 de março e envolveu 2.002 pessoas, em 147 municípios do todo o Brasil, com uma margem de erro de +/- dois pontos percentuais.

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A oposição à descriminalização cresceu mais entre grupos que mostravam-se inclinados a uma posição liberal, em setembro de 2023. Os números mostram que entre os jovens de 16 a 24 anos a opinião contrária à mudança de política passou de 46% para 55%. Já na faixa seguinte, de 25 a 34 anos, a oposição subiu de 56% para 65%.

Entre as pessoas mais escolarizadas, 68% agora são contra deixar de tratar como crime a posse de cannabis para uso pessoal, um aumento significativo ante os 53% da pesquisa anterior.

Na parcela com renda familiar mensal de dois a cinco salários-mínimos, a rejeição à descriminalização do porte de maconha passou de 59% para 71%.

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa a constitucionalidade da criminalização do usuário de drogas, ou seja, se é constitucional ou não o artigo da Lei de Drogas (11.343/2006) que criminaliza o porte de substâncias para uso próprio. A ação foi apresentada em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo e contesta uma decisão da Justiça paulista, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Corte já tem um placar de 5 a 3 pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal — embora a ação conteste o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte para uso de todas as drogas ilícitas, os ministros que votaram a favor chegaram ao consenso de restringir a declaração de inconstitucionalidade à cannabis.

Já em relação à fixação de uma quantidade de maconha que diferencie o usuário do traficante, o STF já tem maioria com oito votos pela adoção da medida (as sugestões dos magistrados variam entre 10 gramas e 60 gramas).

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Paralisado desde agosto do ano passado, o processo no Supremo foi retomado no início deste mês, quando mais dois ministros apresentaram seus votos, contrários à descriminalização do usuário. O julgamento, no entanto, foi novamente interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise).

Votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Já os votos contrários à ação vieram de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Em reação ao julgamento no STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou em setembro do ano passado uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para tentar constitucionalizar a criminalização do porte de qualquer quantidade de drogas.

A PEC 45/2023 está avançando no Senado e cumpriu na quarta-feira (20) sua segunda sessão de discussão em plenário. O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa legislativa na semana passada e precisa passar por um total de cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno, antes da votação final.

Apontada por especialistas do direito como inconstitucional, por ir contra os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, a PEC trata-se de uma resposta meramente política ao julgamento da Suprema Corte.

O texto acrescenta um inciso ao artigo 5º da Constituição estabelecendo que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Embora preveja a diferenciação entre o porte para uso e o tráfico, a PEC não aponta qualquer critério para essa distinção. Essa ausência de parâmetro para a caracterização da conduta já ocorre na atual Lei de Drogas (11.343/2006), que deixa a definição de quem é usuário e quem é traficante a cargo da subjetividade de policiais, promotores e juízes.

A falta de critérios objetivos para diferenciar o porte para uso do tráfico é o ponto central da discussão no STF, sendo apontada pelos ministros como o principal fator de encarceramento da população negra e pobre pelo crime de tráfico de drogas.

Os senadores favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas estão ignorando o clamor popular. A consulta pública do e-Cidadania, disponível no portal do Senado Federal, mostra que a maioria da população que participou da enquete é contrária à proposta, com 8.034 votos contra a PEC e 7.832 a favor (dados atualizados em 23/3 às 19h40).

Veja também:

PEC sobre drogas: cinco argumentos para contrapor a proposta do Senado

Imagem de capa: Elsa Olofsson | Unsplash.

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