Governo de São Paulo regulamenta distribuição de medicamentos de cannabis pelo SUS

Solicitações dos pacientes serão avaliadas pela Secretaria da Saúde do estado; regulamentação acontece quase um ano após a promulgação da lei

O governo de São Paulo regulamentou a lei que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis. O decreto foi publicado nessa terça-feira (26) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A política estadual de distribuição de medicamentos e produtos formulados de derivado vegetal à base de maconha, nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), foi regulamentada após quase um ano desde que a lei foi sancionada.

De autoria do deputado estadual Caio França (PSB), a Lei 17.618/2023 tinha um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Os medicamentos, no entanto, ainda não estão disponíveis na rede pública e os pacientes que necessitam do tratamento precisam acionar a Justiça para obter os remédios.

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Em fevereiro, a Secretaria da Saúde de São Paulo criou uma comissão de trabalho para propor os protocolos para distribuição dos medicamentos e elaborar a proposta para implantação da política em todo o estado.

A única definição anunciada pelo grupo desde então foram as doenças que serão tratadas por meio da nova política, como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e a esclerose tuberosa. A moção de aprovação da indicação terapêutica foi aprovada em junho.

Mas, de acordo com o decreto publicado nesta terça, é possível que outras condições sejam tratadas com os medicamentos derivados da cannabis. Isso por que o texto estabelece que o fornecimento dos produtos se dará por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, que será avaliada pela Secretaria da Saúde.

As solicitações deverão conter indicação terapêutica em caráter ambulatorial — conforme previsão nos protocolos clínicos e normas técnicas estaduais — e estarem acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

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Caso a solicitação seja deferida, os medicamentos e produtos à base de cannabis serão dispensados nas Farmácias de Medicamento Especializado.

O fornecimento será realizado pelo período máximo de seis meses, quando a solicitação poderá ser renovada mediante nova avaliação.

A Secretaria da Saúde poderá, durante o tratamento com os medicamentos de cannabis, exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, de forma presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

De acordo com o decreto, os remédios serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou ao seu representante legal, sendo vedada a doação, empréstimo, comercialização ou oferta a outras pessoas.

O decreto também prevê que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente — neste caso, os produtos não utilizados deverão ser devolvidos à unidade dispensadora.

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A produção dos medicamentos de maconha pelo estado de SP será uma das formas de atender à política estadual de fornecimento. A Furp (Fundação para o Remédio Popular), ligada à Secretaria de Saúde de São Paulo, está responsável por todo o processo, desde a abertura do edital até a licitação para a compra do IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo).

Dito isso, o estado de São Paulo atingiu um novo recorde em compras de produtos à base de cannabis para atender a decisões judiciais em 2023. Entre janeiro e outubro, o governo paulista gastou R$ 25,6 milhões com a judicialização do tratamento canábico, de acordo com um levantamento realizado pela Folha de S.Paulo.

A demanda judicial e o seu impacto financeiro nos cofres do estado foi um dos argumentos apresentados pelo deputado Caio França em sua justificativa para o projeto de lei que inclui os medicamentos de cannabis no SUS Paulista.

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Imagem em destaque: Tinnakorn Jorruang | Vecteezy.

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