Propaganda de produtos de cannabis importados não é permitida, alerta Anvisa

Fotografia, em vista superior, mostra as mãos de uma pessoa, com uma delas segurando uma pequena tigela branca contendo óleo amarelo-esverdeado, e uma superfície branca onde estão um frasco conta-gotas e um tubo de produtos de cannabis, além de pedras beges e um ramo de planta seco. Imagem: Pexels / Nora Topicals.

Agência esclarece que somente são permitidas a publicidade e a propaganda de medicamentos regularizados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um informativo em sua página de notícias alertando que não são permitidas a propaganda e a publicidade de produtos de cannabis os quais a agência autoriza excepcionalmente a serem importados por pessoas físicas.

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“É importante ressaltar que, uma vez identificadas situações que caracterizem infrações sanitárias, a concessão de autorização para importação será suspensa e novas autorizações de importação ficarão condicionadas à regularização da situação identificada”, diz o comunicado.

A agência afirma ainda que é proibida a exposição de produtos de cannabis para venda no Brasil, por exemplo, através de anúncios em sites da internet.

Os produtos derivados de cannabis para os quais a Anvisa autoriza a importação, por meio da resolução RDC 660/2022, enfatiza a nota, não foram regularizados, isto é, “não tiveram a sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas” pela agência.

A proibição da publicidade de produtos de cannabis no país já era óbvia para os atores do mercado, uma vez que era prevista desde a publicação da RDC 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos para fabricação, comercialização e dispensação desses produtos.

Na RDC 660, o comércio nem é tratado, visto que a resolução permite a importação de produtos derivados de maconha exclusivamente por pessoas físicas para uso próprio.

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Todavia, a Anvisa esclarece que somente são permitidas a publicidade e a propaganda de medicamentos regularizados, de acordo com a resolução que regulamenta essas atividades, a RDC 96/2008.

“Assim sendo, a agência reforça que não são permitidas a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos, ainda que veiculadas mediante acesso por login e senha”, conclui.

O comunicado vem um dia após uma decisão judicial suspender a ação popular que contestava a proibição da importação de flores de cannabis para uso individual e terapêutico, imposta pela Anvisa na nota técnica nº 35/2023.

Enquanto isso, mais de 20 projetos de lei sobre a regulamentação da cannabis para fins medicinais se arrastam no Congresso Nacional.

O mais avançado deles, o PL 399/2015, que regulamenta o plantio de maconha para fins médicos, veterinários e industriais, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em junho de 2021 e, desde então, segue parado.

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Imagem de capa: Pexels / Nora Topicals.

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