MPF derruba decisão que negava HC para a importação de sementes de maconha

Foto mostra uma porção de sementes de maconha sobre algumas folhas da planta em uma superfície de madeira. Imagem: Vecteezy / Bigc Studio.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que o cultivo de cannabis para fins terapêuticos não é crime e, dessa forma, o habeas corpus deve ser concedido

O Ministério Público Federal derrubou uma das decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negava habeas corpus preventivo para importação de sementes de maconha e cultivo da planta com o objetivo de tratamento de saúde.

Em nota, o MPF informou que a vice-presidência do TRF3 acatou recurso para suspender um dos acórdãos de sua 11ª Turma, até que o caso seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPF recorreu ao STJ para reformar três decisões do TRF3, apontando que os acórdãos contrariam a jurisprudência da Corte Superior sobre o tema, gerando insegurança jurídica.

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As ações se referem a três habeas corpus movidos por pacientes com diferentes condições clínicas, que fazem uso de óleo extraído da cannabis após medicamentos convencionais não proporcionarem resultados satisfatórios. Eles apresentaram laudos relatando seus casos e demonstrando os efeitos benéficos dos óleos prescritos ou extraídos da planta, bem como receitas médicas prescrevendo o tratamento canábico e autorização da Anvisa para importação.

Os pacientes buscam afastar o risco de serem processados criminalmente ou presos, bem como de terem suas plantas e remédios apreendidos pela polícia.

“A decisão implica num claro retrocesso institucional no exato momento em que o Supremo Tribunal Federal vem de firmar maioria no sentido da descriminalização de pequena quantidade de maconha para fins recreativos, expondo cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário para tratamento de saúde, dentro da sua esfera privada da autodeterminação, aos riscos da eventual repressão criminal ou, quando menos, tendo dificultado sobremaneira o acesso jurisdicional”, adverte nos recursos o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto.

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O TRF3 alega em sua fundamentação para negar a concessão dos HCs que há dúvida sobre se o óleo produzido artesanalmente teria a mesma eficácia da substância obtida em laboratórios. A alegação, no entanto, vai contra a jurisprudência do STJ que estabeleceu se tratar de um risco assumido pelos pacientes, dentro da autonomia de cada um para escolher seu próprio tratamento.

Nos recursos, o procurador Pedro Barbosa destaca que, além de deixar de aplicar o entendimento já pacificado pelo STJ de que o salvo-conduto deve ser concedido, os acórdãos do TRF3 dificultam o acesso dos pacientes ao tratamento de saúde prescrito.

Em outubro, em um processo onde uma associação de pacientes acionou a União para poder produzir legalmente extrato de maconha, o MPF apresentou parecer favorável à autorização judicial para o cultivo, extração, beneficiamento e distribuição do óleo para fins terapêuticos.

O parecer destaca que não somente o canabidiol — que é autorizado pela Anvisa para ser vendido nas farmácias — tem efeitos medicinais, “mas também os outros mais de 500 compostos químicos presentes na planta, entre terpenos, fenóis e inclusive o THC, e que a atuação conjunta dos seus efeitos no organismo é que vai determinar a linha terapêutica a ser apontada pelo médico”.

Na sessão da 3ª Seção do STJ que consolidou a jurisprudência da Corte pela concessão de habeas corpus para o plantio de maconha para fins terapêuticos, realizada em setembro, o ministro Rogério Schietti ressaltou que “a própria Anvisa, ao proibir a importação de alguns componentes da cannabis, não condenou, e muito menos negou, o uso medicinal da cannabis, então continua a haver reconhecimento oficial do Estado brasileiro da potencialidade curativa e terapêutica dos produtos derivados da cannabis”.

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Imagem de capa: Vecteezy / Bigc Studio.

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