Marcha da Maconha de São Bernardo vence ação que pedia multa a manifestantes

Fotografia mostra uma multidão de manifestantes atrás de uma grande faixa branca que traz a frase “comida, trabalho e maconha no vaso”, em verde, e as palavras “não compre, plante, pela legalização”, em preto. Imagem: Marcha da Maconha São Bernardo do Campo.

Sentença destaca que liminar para a realização da Marcha da Maconha foi concedida com amparo no entendimento firmado pelo STF de que são legítimas as manifestações públicas em defesa da legalização da planta

Em um processo judicial absurdo que tentou impedir a realização da Marcha da Maconha em São Bernardo do Campo (SP), os manifestantes receberam decisão favorável que garante os direitos constitucionais de reunião e livre expressão do pensamento. O ato foi realizado em junho do ano passado.

A ação foi movida pela Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo) para tentar barrar o ato em prol da legalização da maconha e multar em  R$ 500.000 todo cidadão que participasse da manifestação, segundo o processo, ao qual a Smoke Buddies teve acesso.

Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou extinta a ação, uma vez que os organizadores da Marcha da Maconha já haviam obtido sentença favorável em mandado de segurança impetrado contra a Secretaria de Governo do Município de São Bernardo do Campo e que garantiu o direito de realizar a manifestação.

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Após um ano da marcha ter ocorrido normalmente, o processo voltou a tramitar na segunda instância para efeito de reexame necessário.

Em julgamento virtual realizado na última sexta-feira (26), a 12ª Câmara de Direito Público do TJSP proferiu acórdão pelo não conhecimento do reexame necessário,  uma vez que a marcha já havia sido realizada e “eventual reforma do decisório não teria qualquer repercussão jurídica e prática”.

Na sentença, o desembargador relator José Roberto de Souza Meirelles destaca que o juízo de primeiro grau concedeu liminar para garantir a realização da Marcha da Maconha com amparo no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 187, que confirmou a legalidade de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas.

Assim, ficou mantida a decisão favorável à Marcha da Maconha São Bernardo do Campo, que não se deixou intimidar pela perseguição política promovida pela gestão do prefeito fascista Orlando Morando (PSDB).

O ato desse ano, realizado na primeira semana de julho, também foi alvo de Morando, que tentou novamente barrar a manifestação popular através de ações da Procuradoria Geral do Município, segundo denúncia feita pelos organizadores em suas redes sociais.

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Além da perseguição aos manifestantes da marcha, Orlando Morando também vem promovendo ataques à população negra e foi denunciado no Fórum Permanente sobre Afrodescendentes da ONU (Organização das Nações Unidas) por racismo institucional.

Os atos de racismo promovidos pela gestão de Morando incluem a tentativa de despejo do Projeto Meninos e Meninas de Rua, a retirada de aulas de capoeira e percussão do currículo escolar, a perseguição às manifestações culturais periféricas, a falta de políticas públicas para a população negra e pessoas em situação de rua e o desprezo pelo Dia da Consciência Negra — em 2021, a prefeitura ignorou a data e realizou a festa tradicional alemã Oktoberfest no mesmo dia, no ano seguinte o festival nipônico Bon Odori foi celebrado com apoio da administração pública em um parque municipal.

A gestão fascista de Morando também tem um longo histórico de despejos, ataques à cultura e desmontes de serviços públicos que atendem à população pobre e negra.

Por fim, a cereja do bolo de lama, Morando nomeou o assassino Carlos Alberto dos Santos como Secretário de Segurança Urbana do município. O policial militar reformado era tenente-coronel da Rota na época do massacre do Carandiru e comandou uma das tropas que invadiu o presídio. Ele foi sentenciado a 624 anos de prisão por homicídio qualificado, sendo um dos responsáveis pelo assassinato de 52 dos 111 presos mortos na chacina. Os policiais condenados pelo massacre ainda respondem em liberdade por conta de um indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro — a constitucionalidade do indulto ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Imagem de capa: Marcha da Maconha São Bernardo do Campo.

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