Câmara de João Pessoa promulga lei que garante fornecimento de remédios à base de maconha

Fotografia de um frasco cilíndrico transparente contendo uma substância amarela e, logo acima, um conta-gotas com o mesmo líquido e parte da mão que o segura; o frasco está sobre uma superfície de madeira e ao lado de flores secas de maconha e um estetoscópio, e, ao fundo desfocado, pode-se ver plantas de cannabis em período vegetativo. EUA.

Nova lei da capital paraibana foi promulgada após Câmara Municipal derrubar veto do prefeito

A saúde pública cresce em João Pessoa com a publicação da lei que garante o direito do paciente de receber gratuitamente do poder público medicamentos derivados da cannabis.

Em vigor desde segunda-feira (25), quando foi publicada no Diário da Câmara Municipal, a legislação (2.005/2024) cria uma política de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição de medicamentos à base de planta nas unidades de saúde pública e privada, no âmbito da capital paraibana.

De autoria do vereador Junio Leandro (PDT), a proposta foi promulgada pela presidência do Legislativo municipal após os vereadores derrubarem o veto da prefeitura — o prefeito Cícero Lucena (PP) argumentou que houve vício de iniciativa por se tratar de uma matéria de caráter administrativo e de competência do poder executivo.

O texto estabelece que é direito do paciente receber gratuitamente na rede pública de saúde medicamentos à base de maconha que contenham em sua fórmula tetraidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Para receber os medicamentos, os pacientes devem possuir prescrição emitida por profissional médico que atue no serviço público, que deve estar acompanhada de laudo contendo justificativa para o tratamento, e frequentarem regularmente o serviço público prescritor da cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral.

A lei não determina uma duração máxima para o tratamento com produtos à base de cannabis. No entanto, a dispensação dos medicamentos se dará através de receita médica atualizada que será válida por até 30 dias.

O paciente ou o responsável deverá retirar a quantidade exata de produtos de cannabis estabelecida na receita, que deverá conter a quantidade suficiente para, no máximo, três meses de tratamento.

Além disso, a legislação também estabelece que os frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão de dispensação para fins de comprovação de utilização pelo paciente. No caso de extravio ou quebra, um boletim de ocorrência ou a embalagem quebrada deve ser apresentado ao serviço prescritor para reposição do mesmo.

Como boas práticas de prescrição, a lei recomenda que os dados referentes à eficácia, segurança e aspectos farmacoeconômicos dos produtos à base de cannabis sejam publicados anualmente.

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A nova legislação pessoense também permite ao poder público municipal a celebração de convênios com a União, com os Estados e os municípios, bem como com organizações sem fins lucrativos, a fim de promover campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para conhecimento da população em geral acerca da terapêutica canábica, e também para a realização de pesquisas.

Para cumprir a lei, o poder público de João Pessoa poderá adquirir medicamentos de entidades nacionais ou internacionais que demonstrem capacidade de produção dos produtos de cannabis e que possuam autorização legal para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de planta de maconha.

A Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), maior associação de pacientes de cannabis do país e única entidade na Paraíba autorizada a cultivar e extrair o óleo, já está se preparando para atender a demanda que surgirá na capital do estado.

O diretor executivo da Abrace, Cassiano Gomes, disse ao Jornal da Paraíba que a associação está finalizando o laboratório para ampliar a capacidade de produção do óleo. “Estamos obtendo o alvará de funcionamento, estamos muito felizes porque o estado da Paraíba e o município de João Pessoa estão sendo pioneiros no Brasil”, afirmou.

A Câmara de João Pessoa promulgou ainda uma outra lei (2.006/2024), na segunda-feira, que institui a campanha municipal de conscientização sobre os benefícios promovidos à saúde através do uso medicinal de produtos à base de cannabis, a ser celebrada permanentemente nos Postos de Saúde da Família (PSFs). O texto também determina que a vigilância sanitária do município não poderá gerar empecilhos ao uso, comercialização ou produção local desses produtos.

Dito isso, o município paraibano de Campina Grande também conta com uma política de distribuição de medicamentos de cannabis desde maio do ano passado, quando uma lei semelhante à da capital do estado foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União).

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Imagem em destaque: Freepik.

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