STJ vai reavaliar jurisprudência sobre salvos-condutos para cultivo de maconha

Fotografia mostra o top bud de uma planta de cannabis, com pistilos marrons e folhas serrilhadas, além de parte da folhagem de outras plantas do cultivo, que aparece no canto inferior direito, e a estrutura da estufa, ao fundo, em pior foco. Imagem: Unsplash | Crystalweed.

A proposta de mudança de jurisprudência sobre o tema se baseou no fato de a Anvisa e o Ministério da Saúde não concederem licenças para produção, fabricação e extração do óleo da maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a recente posição das turmas criminais da corte que têm assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo em suas próprias casas. Em junho do ano passado, a 6ª Turma abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma unificou a jurisprudência em novembro.

Em sessão da 5ª Turma na última terça (20), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atuar por causa da aposentadoria do ministro Jorge Mussi.

A proposta de mudança de jurisprudência sobre o tema se baseou no fato de a Anvisa e o Ministério da Saúde, órgãos com capacidade administrativa para definir a questão, não concederem licenças para produção, fabricação e extração do óleo da maconha.

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No entendimento de Azulay, o Poder Judiciário não tem competência para, em Habeas Corpus, substituir a análise técnica dos órgãos públicos, que passa por critérios e procedimentos específicos. Admitir o salvo-conduto significaria diminuir o trabalho dos agentes de segurança sanitária, segundo ele.

“A demora na regulamentação do tema não é suficiente para que, em sede de Habeas Corpus, o juiz substitua a autoridade competente. Entender que há ou não mora legislativa já seria juízo inadequado nessa via processual. Não vejo justificativa para o ativismo que, em ultima instância, interfere na esfera de atribuição de outros poderes”, justificou ele.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a evolução da jurisprudência do STJ para admitir salvo-conduto para plantio de maconha e produção de óleo medicinal se baseou exatamente na falta de regulamentação específica sobre o controle sanitário de tais medicamentos. Esse processo ocorreu de maneira paulatina, com registro de decisões que, por exemplo, determinaram que planos de saúde fornecessem medicamentos à base de cannabis e que autorizaram farmácias de manipulação a comercializar esse tipo de produto.

Assim, os colegiados criminais do STJ concluíram que não seria coerente que o mesmo Estado que preza pela saúde da população e reconhece benefícios medicinais da Cannabis sativa condicione o uso da terapia àqueles que possuem dinheiro para aquisição do medicamento.

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Foto de capa: Unsplash | Crystalweed.

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