STJ pode decidir sobre o cultivo de cannabis com fins medicinais no Brasil

Fotografia de duas inflorescências de cannabis, com pistilos marrons e repletas de tricomas brancos, e outras várias plantas de um cultivo, que aparecem em pior foco no segundo plano. Foto: Cannafornia | Pexels.

O STJ assume a responsabilidade por decidir sobre a legitimidade da importação de sementes e do cultivo de cannabis no país através do “incidente de assunção de competência”

Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiram, por unanimidade, um instrumento jurídico proposto pela ministra Regina Helena Costa para “definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de cannabis que, embora produzam tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de canabidiol (CBD) ou de outros canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais”.

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Isso significa que a corte assume a prerrogativa de definir a legitimidade da importação de sementes e do cultivo de cannabis com baixo teor de THC para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no país. Além disso, os processos, individuais ou coletivos, envolvendo o plantio no Brasil ficarão paralisados até que seja julgado o mérito, provavelmente dentro de um ano — o que for decidido pelo STJ será vinculante para todos os processos que tramitam no país.

A decisão tem origem a partir de um recurso interposto pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que solicita ampla autorização para importação de sementes, plantio, comercialização e exploração industrial da Cannabis sativa, ainda que somente as variedades baixas em THC e para fins exclusivamente industriais e farmacêuticos, conforme emenda disponível no site do STJ.

Em seu voto, a ministra destaca haver regulamentação da Anvisa sobre a importação de extrato de CBD por pessoas jurídicas que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais, apesar do cultivo ser proibido. “Tais mercadorias são vendidas em território nacional sob valores elevados em decorrência dos entraves necessários à importação dos insumos, razão pela qual assinala ser um contrassenso permitir a importação de canabidiol extraído do plantio de hemp no exterior para a fabricação de medicamentos e, ao mesmo tempo, vedar o cultivo da planta no Brasil, prejudicando sobremaneira a indústria nacional”, argumenta.

Caminho legislativo

Além da possibilidade do STJ decidir a respeito do plantio de cannabis com baixo teor de THC para fins medicinais e industriais no país, o Marco Regulatório da Cannabis no Brasil, que tramita na Câmara dos Deputados sob o projeto de lei 399/2015, é outro caminho para a regulamentação do cultivo e industrialização da planta em solo brasileiro – mesmo as que possuem alto teor de THC. O projeto, aprovado pela Comissão Especial em 2021, está parado desde então.

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Foto de capa: Cannafornia | Pexels.

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