Quinta Turma do STJ concede HC para cultivo de maconha e unifica jurisprudência
“Para fins penais, não é possível mais o estado fechar olhos e entender que as pessoas que estão procurando o direito fundamental à saúde são criminosas ou estão passíveis de prisão”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Em uma importante decisão para os pacientes que precisam de cannabis em seu tratamento de saúde, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de ofício em habeas corpus para permitir que uma pessoa faça o cultivo de maconha para extração de óleos medicinais.
Segundo a ConJur, o colegiado mudou seu posicionamento sobre o tema e reconheceu que plantar cannabis para fins medicinais não configura crime de tráfico de drogas, e que pode ser concedido salvo-conduto ao paciente que puder comprovar a necessidade do tratamento à base da planta.
Leia também: Alagoas promulga lei que garante acesso a medicamentos de cannabis
Até então, a 5ª Turma tinha precedente indicando que não caberia intervir em um tema que ainda não tem definição administrativa. A mudança de posição do colegiado, como pontuou a ConJur, representa a unificação da jurisprudência do STJ.
Em junho, a Sexta Turma, que também julga casos criminais, abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados pelo crime de tráfico.
“Para fins penais, não é possível mais o estado fechar olhos e entender que as pessoas que estão procurando o direito fundamental à saúde são criminosas ou estão passíveis de prisão”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no HC julgado na Quinta Turma.
Leia mais: Com a decisão do STJ, o que muda na luta pelo direito de plantar?
Para Fonseca, diante da omissão estatal em regulamentar o plantio da maconha para uso medicinal, “não é coerente que o mesmo Estado que preza pela saúde da população e reconhece benefícios medicinais da cannabis sativa condicione o uso da terapia àqueles que possuem dinheiro para aquisição do medicamento, em regra importado”.
O relator ainda ressaltou que delegar a decisão à seara cível torna o processo mais oneroso e burocrático para o cidadão, inclusive com riscos à continuidade do tratamento prescrito.
A concessão da ordem em habeas corpus autoriza o paciente a importar as sementes, plantar e transportar a cannabis até o laboratório da Universidade de Brasília ou a outras instituições dedicadas a pesquisa, para análise do material.
Os advogados Rodrigo Mesquita, do escritório Melo Mesquita Advogados, Ciro Chagas e André Hespanhol, ambos do Chagas & Hespanhol Advogados, atuaram no caso.
Em setembro, a 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia concedeu HC em favor de um paciente para importação de sementes de maconha e cultivo da planta, em quantidade suficiente para extração do óleo usado em seu tratamento.
Leia também:
Polinésia Francesa aprova lei sobre cannabis para fins medicinais e industriais
#PraTodosVerem: foto, em vista superior, de uma planta de cannabis em início de crescimento, onde duas pequenas folhas de três pontas são vistas no topo, em fundo cinza-claro. Imagem: Jirapong Pnngjiam / Pixabay.
- “Se eu estiver morrendo, bota o ácido da melhor qualidade na minha boca e me deixe”, diz Ney Matogrosso - 18 de maio de 2024
- Associação de Sergipe é impedida pela Justiça de continuar produzindo medicamentos de cannabis - 15 de maio de 2024
- Agenda SB: confira os eventos canábicos, no Brasil e no mundo, em 2024 - 15 de maio de 2024
- Anvisa agiliza processo de certificação de empresas para fabricação de produtos de cannabis - 11 de maio de 2024
- Medical Cannabis Fair, em São Paulo (SP), une ciência e negócios do setor medicinal - 10 de maio de 2024
- Governo Federal lança edital de R$ 15,7 milhões para apoiar pesquisas em políticas sobre drogas - 8 de maio de 2024