Quinta Turma do STJ concede HC para cultivo de maconha e unifica jurisprudência

Foto, em vista superior, de uma planta de cannabis em início de crescimento, onde duas pequenas folhas de três pontas são vistas no topo, em fundo cinza-claro. Imagem: Jirapong Pnngjiam / Pixabay.

“Para fins penais, não é possível mais o estado fechar olhos e entender que as pessoas que estão procurando o direito fundamental à saúde são criminosas ou estão passíveis de prisão”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Em uma importante decisão para os pacientes que precisam de cannabis em seu tratamento de saúde, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de ofício em habeas corpus para permitir que uma pessoa faça o cultivo de maconha para extração de óleos medicinais.

Segundo a ConJur, o colegiado mudou seu posicionamento sobre o tema e reconheceu que plantar cannabis para fins medicinais não configura crime de tráfico de drogas, e que pode ser concedido salvo-conduto ao paciente que puder comprovar a necessidade do tratamento à base da planta.

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Até então, a 5ª Turma tinha precedente indicando que não caberia intervir em um tema que ainda não tem definição administrativa. A mudança de posição do colegiado, como pontuou a ConJur, representa a unificação da jurisprudência do STJ.

Em junho, a Sexta Turma, que também julga casos criminais, abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados pelo crime de tráfico.

“Para fins penais, não é possível mais o estado fechar olhos e entender que as pessoas que estão procurando o direito fundamental à saúde são criminosas ou estão passíveis de prisão”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no HC julgado na Quinta Turma.

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Para Fonseca, diante da omissão estatal em regulamentar o plantio da maconha para uso medicinal, “não é coerente que o mesmo Estado que preza pela saúde da população e reconhece benefícios medicinais da cannabis sativa condicione o uso da terapia àqueles que possuem dinheiro para aquisição do medicamento, em regra importado”.

O relator ainda ressaltou que delegar a decisão à seara cível torna o processo mais oneroso e burocrático para o cidadão, inclusive com riscos à continuidade do tratamento prescrito.

A concessão da ordem em habeas corpus autoriza o paciente a importar as sementes, plantar e transportar a cannabis até o laboratório da Universidade de Brasília ou a outras instituições dedicadas a pesquisa, para análise do material.

Os advogados Rodrigo Mesquita, do escritório Melo Mesquita Advogados, Ciro Chagas e André Hespanhol, ambos do Chagas & Hespanhol Advogados, atuaram no caso.

Em setembro, a 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia concedeu HC em favor de um paciente para importação de sementes de maconha e cultivo da planta, em quantidade suficiente para extração do óleo usado em seu tratamento.

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#PraTodosVerem: foto, em vista superior, de uma planta de cannabis em início de crescimento, onde duas pequenas folhas de três pontas são vistas no topo, em fundo cinza-claro. Imagem: Jirapong Pnngjiam / Pixabay.

 

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