Anvisa terá que explicar na justiça a proibição de importação de flores de cannabis

Fotografia em plano fechado que mostra alguns buds de cannabis (maconha), de pistilos marrons, sobre a palma de uma mão. Foto: StayRegular | Pixabay. Anvisa

Em ação popular, Anvisa tem até quarta-feira para se manifestar sobre proibição de flores de maconha para uso individual e terapêutico

Uma ação popular pede a suspensão liminar da nota técnica por considerá-la contraditória às normas da agência.

Na última quarta-feira (19), o órgão emitiu a nota técnica 35/2023, que proíbe a aquisição de flores de cannabis para uso individual e terapêutico por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 660/22 (RDC 660). No dia seguinte, Gustavo Vicente Santana, de 32 anos, entrou com uma ação popular que pode reverter o veto da Agência. Santana sofre de ansiedade, transtorno do déficit de atenção e tremores, diagnosticados na adolescência e controlados com a terapia à base de cannabis.

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A ação pede a impugnação do proibição da importação de flores, publicada na Nota Técnica nº 35/2023, por ser uma iniciativa da Coordenadoria de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados da 5ª Diretoria da Anvisa.

Os advogados de Santana, Gabriel e João Pedro Dutra Pietricovsky, disseram ao portal Cannalize que, pela sua interpretação, “não cabe a um departamento da Anvisa anular um regulamento redigido e publicado pela Diretoria Colegiada. Há um erro técnico nisso”. Pela interpretação da defesa, se a situação fosse em uma empresa privada, seria o mesmo que um departamento derrubar a decisão do conselho executivo do grupo.

De acordo com os advogados, o que a agência está fazendo é uma contradição ao que ela mesmo propôs, uma vez que ela responsabiliza o paciente sobre o que ele importa; destacando os artigos 17 e 18 do Capítulo IV da RDC 660, que dizem:

Art. 17. A responsabilidade, pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente, decorrente da alteração da finalidade de ingresso do produto no território nacional é do importador.

Art.18. A prescrição realizada pelo profissional e a solicitação de Autorização pelo paciente ou seu responsável legal representam a ciência e o aceite por ambos da ausência de comprovação da qualidade, da segurança e da eficácia dos produtos importados, bem como pelos eventos adversos que podem ocorrer, sendo o profissional prescritor e o paciente ou seu responsável legal totalmente responsáveis pelo uso do produto.

A ação está nas mãos do juiz federal Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara do Distrito Federal, que deu um prazo de 72 horas para agência se manifestar sobre a proibição da importação de flores.

Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem até esta quarta-feira (26) para se manifestar sobre isso. No documento emitido, o juiz Renato Coelho Borelli informa que, findando o prazo estabelecido, com ou sem manifestação, haverá uma decisão.

MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS

Segundo a agência, a decisão foi tomada por que “inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança” e a comercialização do produto tem um “alto potencial de desvio para fins ilícitos”. Há cerca de um mês, a agência tinha sinalizado que não havia proposta para a proibição da importação de flores de cannabis no Brasil.

O movimento liderado pela Gravital, a primeira clínica médica focada em tratamentos à base de cannabis do Brasil, expressou profundo repúdio à decisão da Anvisa em nota.

“Entendemos que essa medida representa um grande retrocesso para milhares de pacientes que encontraram alívio diário e melhora em seus sintomas com o uso de flores de Cannabis. A proibição de importação afeta a saúde e o bem-estar de muitos indivíduos que utilizam esses produtos como parte essencial de suas terapias”, informa a nota.

“A via de administração por inalação possui características únicas dentre as quais se destacam a rápida biodisponibilidade dos canabinoides no organismo. Ou seja: temos um efeito rápido e que o paciente controla com facilidade.

Treinamos nossos profissionais para saberem identificar os casos em que essa via não é indicada. Ensinamos os pacientes a usar de forma esclarecida e com consciência a inalação de flores.

Defendemos, Anvisa, que seja exigida garantia de qualidade dos produtos! Que as flores sejam produzidas em ambientes com padrão farmacêutico e certificados de análise que garantam a pureza quanto a contaminantes e exatidão na concentração dos canabinoides. Tudo devidamente testado por laboratórios terceirizados.

Queremos elevar a qualidade e assim dar segurança ao paciente! Não queremos proibição ao acesso de todos os pacientes com base em posturas irresponsáveis de aproveitadores! Há caminho para barrar aproveitadores e preservar os pacientes!”

Confira a nota na integra em @clinicagravital

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Sobre Dave Coutinho

Carioca, Maconheiro, Ativista na Luta pela Legalização da Maconha e outras causas. CEO "faz-tudo" e Co-fundador da Smoke Buddies, um projeto que começou em 2011 e para o qual, desde então, tenho me dedicado exclusivamente.
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