Anvisa: importação de cannabis in natura não será permitida

Em nota técnica publicada nesta quarta (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informa que não serão concedidas novas autorizações para a importação da cannabis in natura, partes da planta ou flores
A partir desta quinta (20), a Anvisa não permitirá a importação de cannabis in natura, de acordo com uma nota técnica que esclarece que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta.
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“Não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores”, diz o comunicado oficial da agência. “Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”.
A nota técnica da Anvisa considera um alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário para justificar a proibição, além de listar os produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática.
A lista está prevista na RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal. Já a norma que regulamenta os produtos de cannabis autorizados no Brasil, ou seja, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019.
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Foto de capa: Avery Meeker | Unsplash.

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