É possível cultivar maconha legalmente em um motorhome no Brasil?

motorhome

A vida nem sempre segue padrões comuns. Este novo tempo trouxe junto uma nova ordem que, aparentemente, tende a se tornar irreversível: modelos de vida alternativa são cada vez mais rotineiros. É o caso de quem vive na estrada, ou melhor, em casas sobre rodas: os conhecidos motorhomes. Mas, e aí, será que nesses casos quem vive num motorhome pode buscar HC para cultivo de cannabis? E se a decisão for favorável, onde este nômade poderá plantar?

O desafio de dar uma resposta a estas perguntas fez o advogado Erik Torquato, colunista da Smoke Buddies, que também responde semanalmente perguntas em seu perfil no Instagram, pensar nesta publicação. A viagem é jurídica e traz muita informação na bagagem. Quem vem junto no bonde desta excursão?

 

Se minha casa é um motorhome, posso buscar um Habeas Corpus de cultivo de cannabis para fins medicinais?

O direito ao cultivo caseiro para fins medicinais está vinculado aos direitos à saúde, à vida e à dignidade humana. Por isso entendo que, se o indivíduo decide residir em um motorhome, tal modalidade não habitual de moradia não pode impedi-lo de exercer o direito de proteção da sua saúde nem tampouco colocar em risco sua vida ou dignidade humana. Logo, entendo que o Habeas Corpus pode ser buscado, devendo ser observados os mesmos aspectos legais de quem vive numa residência convencional.

Se eu obtiver um HC vivendo num motorhome, poderei cultivar em qualquer lugar?

Se obtido o HC, considero que o cultivo só poderá ser realizado dentro do próprio motorhome, que é a residência do paciente. Então não se trata de plantar em qualquer lugar, mas sim dentro do veículo — e este, sim, poderá estar em qualquer lugar. Vale lembrar que esta é uma mera hipótese e que ainda não há nenhum precedente que eu conheça neste sentido, mas esta seria minha interpretação da hipótese levantada.

Qual seria um limitador do direito ao cultivo dentro do motorhome?

É certo que dirigir sob efeito de substância entorpecente causa risco para a segurança do trânsito, disso ninguém ousaria discordar. No entanto, também é certo que alguns tipos de plantas, sobretudo aquelas com baixo teor de THC e alto de CBD, não causam efeitos colaterais ao ponto de serem considerados entorpecentes.

Com isso, entendo que a solução possível seria uma modulação dos efeitos da decisão no sentido de que o paciente somente poderia dirigir o veículo automotor sob efeito de medicamentos de baixo ou nenhum teor de THC. Do contrário, estaria sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Porém, em caso de necessidade de medicação com alto teor de THC, não haveria outra decisão senão a limitação ao direito de dirigir durante o período de tratamento. Essa é a regra do jogo da democracia, direitos individuais devem estar em equilíbrio com o interesse público, e nesse caso parece prudente que dirigir sob efeito de entorpecentes seria uma condição indesejada e que não receberia a proteção jurídica de uma eventual decisão de Habeas Corpus para cultivo em um motorhome.

Eventual decisão positiva em Habeas Corpus a um paciente que vive em motorhome será válida em todo o território nacional?

A meu ver, esta pergunta segue a mesma lógica de quando um paciente com residência fixa que tem um HC decide mudar de estado no país. Eu particularmente considero que os HCs, por se tratarem de decisão judicial e geralmente não estabelecerem limite territorial, têm validade nacional e devem ser respeitados em todos os lugares.

Isto por que, quando um juízo ou tribunal expede uma decisão judicial, ela deve ser cumprida e respeitada em todo o território do Brasil. Isto ocorre, por exemplo, quando há uma ordem de prisão expedida no Ceará e esta vem a ser cumprida com a prisão por agentes de segurança pública no Paraná.

Portanto, considero que, se uma ordem de prisão vale em todo território nacional, uma ordem de não prisão (o HC) também deve valer no país todo. Portanto, independente do estado em que a decisão de Habeas Corpus tiver sido expedida, se essa decisão não tiver sido cassada por ordem judicial competente, deverão as autoridades locais ou regionais respeitá-la, sob pena de descumprimento de ordem judicial.

Qual seria o foro competente para pedir um Habeas Corpus para plantar no motorhome?

A competência em matéria penal é sempre definida pelo local do fato “criminoso” ou local em que seus efeitos são verificados. Dito isto, temos que lembrar que plantar cannabis no Brasil é um fato tipificado como crime. Portanto, se o cultivo doméstico é aquele realizado em domicílio, as regras de competência seguem a lógica do local do fato. E para quem mora no motorhome, que está cada hora num lugar, como fica?

Para trabalharmos essa questão, é preciso antes definir a natureza jurídica do conceito de domicílio. O tema do domicílio é disciplinado no Código Civil Brasileiro entre os artigos 70 e 74 e basicamente tem dois elementos: local físico da residência e “ânimo definitivo” em estabelecer moradia naquele local. Mas, para nossa pergunta, é interessante destacar o que diz o artigo 73 do Código Civil, vejamos:

“Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.”

Assim, podemos considerar que quem vive num motorhome não tem uma residência habitual, enquadrando-se na categoria estabelecida no Art. 73. Ou seja: seu domicílio será o local em que estiver em trânsito ou estacionado com sua casa sobre rodas, o que faria a competência de foro se deslocar para o local onde se encontra no momento do ajuizamento de eventual ação.

Porém, vejo uma outra interpretação possível: é a de que a pessoa para possuir e poder trafegar com um motorhome necessariamente deverá registrá-lo e emplacá-lo em um determinado estado, sendo certo que para tanto deverá fornecer os dados para correspondência.

Assim, a meu ver, o local de registro do motorhome também poderá ser considerado um local no qual a pessoa poderá ser “encontrada/contactada”, tornando-se aquele local um domicílio da pessoa. Logo, considero que se o motorhome estiver estacionado no mesmo local de seu registro, certamente o foro competente será aquele estado; agora, se o motorhome estiver em trânsito ou estacionado em outro local, acredito que a competência deva se deslocar em razão da atualidade do fato, pela regra penal.

Espero que todos tenham curtido esta publicação e relembro que todas as respostas são hipotéticas, tendo em vista que não conheço precedentes neste sentido até o momento. Ainda assim, lutar por direitos vale a pena — e vamos vendo até onde mais a vida pode levar!

Leia também:

O básico que você precisa saber sobre Habeas Corpus para cultivo

#PraTodosVerem: imagem de capa mostra um retrato do advogado Erik Torquato em moldura redonda e fundo branco, o nome da coluna, “Erik Torquato responde”, e, à direita, um veículo de motorhome.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!