Barroso diz que a legalização de “drogas leves” é tendência mundial
Durante palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, defendeu estipular a quantidade limítrofe para o porte de drogas como critério para diferenciar usuários de traficantes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda (22), em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das drogas ilícitas: uma é a da repressão, e a outra é a que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves. Segundo ele, a segunda acontece pela constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.
“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão para o porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.
Segundo informações da Agência Brasil, o ministro observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.
“Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou.
Julgamento no STF
Iniciado há mais de oito anos, o julgamento na Suprema Corte analisa uma ação apresentada em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede a inconstitucionalidade da criminalização do usuário de drogas por ofender as garantias da inviolabilidade da vida privada e da intimidade. O Recurso Extraordinário 635.659 foi apresentado contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
O STF já reconheceu que o caso tem repercussão geral e a solução adotada pela corte deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Com cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber) e três contra (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), o julgamento teve o parecer favorável de todos os ministros que votaram pela fixação de uma quantidade-limite que diferencie o porte para uso do tráfico.
O julgamento aguarda o pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, na última sessão.
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Imagem: Nelson Júnior / STF.
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