O que é transação penal?

Fotografia de dois buds de maconha (cannabis) recostados um no outro, em seus topos, formando um arco, e um fundo marrom avermelhado. Imagem: THCameraphoto.

Dependendo do caso, aceitar a proposta de transação penal pode não ser a estratégia defensiva mais adequada aos interesses do usuário. Saiba mais, a seguir

A transação penal consiste em um acordo entre o Ministério Público e o usuário, por meio do qual é proposta a aplicação imediata de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou comparecimento a programa ou curso educativo, evitando-se, assim, a instauração do processo (Lima, 2020, p. 603).

Vimos que uma vez surpreendido possuindo ou portando, para seu consumo pessoal, drogas ilícitas, será o usuário conduzido à presença da autoridade policial.

Por expressa vedação legal, no entanto, não lhe será imposta prisão em flagrante.

Em vez disso, deverá o consumidor ser encaminhado ao JECrim competente ou assumir o compromisso de a ele comparecer, sendo, em seguida, liberado.

Leia mais: O que acontece com quem é pego com drogas?

No dia e hora indicados no termo circunstanciado de ocorrência para o seu comparecimento no JECrim, será realizada audiência preliminar (conduzida, via de regra, por conciliador) onde o Ministério Público, preenchidos os requisitos legais, oferecerá proposta de transação penal.

Requisitos

De acordo com o art. 76, § 2°, da Lei n. 9.099/1995, não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Maus antecedentes

Importante esclarecer que aceitar a proposta de transação penal não traz como consequência uma condenação criminal ou sua anotação na folha de antecedentes criminais.

Ficará o usuário impedido, entretanto, de receber o mesmo benefício pelo período de 5 anos.

Descumprimento do acordo

Já vimos que nem mesmo no caso de descumprimento injustificado de alguma medida alternativa haverá falar, em nenhuma circunstância, em encarceramento do usuário de drogas.

Isso por que, conforme previsão contida no § 6°, do art. 28, a nova Lei de Drogas, para garantir o cumprimento das medidas fixadas, criou um regime jurídico específico: o juiz irá admoestar o agente (adverti-lo) e, sucessivamente, caso a advertência não funcione, irá impor a pena de multa (Gomes, 2013, p. 151).

Nem sempre vale a pena…

Dependendo do caso concreto, porém, aceitar a proposta de transação penal pode não ser a estratégia defensiva mais adequada aos interesses do usuário, sendo preciso analisar a viabilidade de outras teses que gerem um resultado jurídico melhor, como o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência, por exemplo.

Uma das hipóteses em que o termo circunstanciado de ocorrência deverá ser arquivado ocorre quando o fato é atípico, ou seja, não configura crime.

No que se refere ao crime de porte de drogas para consumo pessoal, a atipicidade pode ocorrer quando o material apreendido em poder do consumidor não é considerado droga no Brasil.

Nesse caso, é mais benéfico rejeitar a proposta de transação penal e buscar o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência.

Igualmente, a extinção da punibilidade do fato pela prescrição pode conduzir a situação jurídica mais favorável quando comparada com a gerada ao aceitar proposta de transação penal.

Referências

GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas Comentada. 5ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 8ª edição. Bahia: Juspodivm, 2020.

Leia também:

Quando prescreve o crime de porte de drogas para uso pessoal?

#PraTodosVerem: em destaque, fotografia de dois buds de cannabis recostados um no outro, em seus topos, formando um arco, e um fundo marrom avermelhado. Imagem: THCamera Cannabis Art.

Sobre Thiago Knopp

Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o n. 165.680
Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!