O que configura tráfico internacional de drogas?

Fotografia mostra parte do corpo de uma pessoa que, usando casaco azul-escuro, segura dois saquinhos zip lock contendo comprimidos, rosas e brancos, sob uma luminária redonda de luz branca. Imagem: Mart Production | Pexels.

Configura tráfico internacional de drogas quando o crime em questão tem a sua execução iniciada ou terminada fora dos limites do território brasileiro, bastando a prova da destinação internacional das substâncias

A Lei de Drogas prevê que a pena do crime de tráfico de drogas é aumentada de 1/6 a 2/3 se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito (art. 40, I).

Importante destacar que a transnacionalidade não está circunscrita às condutas de importar e exportar, aplicando-se também às demais condutas, tais como transportar, trazer consigo etc. (Lima, 2020, p. 1096).

É o caso, por exemplo, da pessoa surpreendida no embarque de aeroporto internacional trazendo consigo determinada quantidade de substância considerada ilícita no Brasil e no país de destino.

Uma vez demonstrado que as drogas não eram para consumo pessoal e a sua destinação internacional para fins de mercancia ilícita, responderá o sujeito por tráfico internacional de drogas, ainda que não tenha havido a transposição das fronteiras brasileiras.

Isso por que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras” (Súmula 607).

Em outras palavras, configura tráfico internacional de drogas o intuito de transferência da droga envolvendo mais de um país, dispensando, para sua caracterização, a efetiva ocorrência do resultado (Lima, 2020, p. 1096).

Leia também: Quando prescreve o crime de porte de drogas para uso pessoal?

Sementes de maconha

Vimos que o STJ, em diversos julgamentos, entendeu que importar (trazer de fora do país) sementes de maconha configuraria tráfico internacional de drogas (art. 33, § 1°, I, da Lei nº 11.343/2006).

As sementes de maconha, nesse sentido, consistiriam em matéria-prima para a produção da planta (ainda) proibida no Brasil.

O STJ, no entanto, recentemente pacificou o entendimento de que importar pequena quantidade de sementes de maconha para cultivo destinado ao consumo pessoal não é ilegal, não configurando tráfico internacional de drogas.

Mulas do tráfico

Mulas do tráfico são pessoas contratadas por organizações criminosas para fazer o transporte da droga.

Demonstrada, então, a destinação internacional da substância, a pessoa que atua na condição de mula do tráfico responderá pelo crime de tráfico transnacional de drogas.

Já vimos, no entanto, que as mulas do tráfico não necessariamente pertencem à organização criminosa.

Ausente, nesse sentido, prova inequívoca do envolvimento estável e permanente da mula do tráfico com o grupo criminoso, nada impede o reconhecimento da figura do tráfico de drogas privilegiado, desde que preenchidos os demais requisitos (ser primário, portador de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas).

Referências

GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas Comentada. 5ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 8ª edição. Bahia: Juspodivm, 2020.

Leia mais:

Quem são as “mulas” do tráfico de drogas?

#PraCegoVer: fotografia mostra parte do corpo de uma pessoa que, usando casaco azul-escuro, segura dois saquinhos zip lock contendo comprimidos, rosas e brancos, sob uma luminária redonda de luz branca. Imagem: Mart Production | Pexels.

Sobre Thiago Knopp

Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o n. 165.680
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