O que é considerado droga no Brasil?

drogas

O conceito de droga para efeito da lei deve ser extraído da presença de duas condições. Entenda, a seguir

A Lei de Drogas, em seu art. 1°, parágrafo único, estabelece o que é considerado droga no Brasil, ou seja, aquelas substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Nesse sentido, em seu art. 66, denomina como droga as substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A Lei nº 11.343/2006 é clássico exemplo de norma penal em branco, pois necessita ser complementada por outra norma para que se identifique o que é considerado droga no Brasil, de modo a configurar (ou não) a tipicidade dos crimes que as tenham como objeto material da conduta.

Mais precisamente, por se tratar de complemento oriundo de fonte diversa da que editou a referida lei, a doutrina classifica esta espécie de norma penal em branco como heterogênea, uma vez que a lista com o rol de substâncias proibidas no território nacional é proveniente de ato administrativo emanado de uma autarquia vinculada ao poder executivo da União.

O conceito de drogas deve ser extraído, portanto, da presença de dois requisitos: substância ou produto capaz de causar dependência e esta substância deve ser rotulada como droga por listas periodicamente atualizadas pelo poder executivo da União.

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Anvisa

Ou seja, somente após a leitura da Portaria nº 344/1998 da Anvisa é que poderemos saber se esta ou aquela substância é considerada droga no Brasil para fins de aplicação dos tipos penais constantes da Lei de Drogas.

Destarte, ainda que determinada substância seja capaz de causar dependência física ou psíquica, se ela não constar da Portaria SVS/MS nº 344/1998, não haverá tipicidade na conduta daquele que pratique quaisquer das condutas previstas na lei nº 11.343/2006 (Lima, 2020, p. 1156 e 1020).

Cannabis sativum

A cannabis sativum, por exemplo, consta da Lista E, da Portaria nº 344/1998, da Anvisa, que elenca as plantas proibidas e que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas consideradas droga no Brasil.

Referências

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 8ª edição. Bahia: Juspodivm, 2020.

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#PraTodosVerem: fotografia mostra, ao centro, um baseado aceso na vertical, de onde saem dois fios ralos de fumaça, com um fundo escuro. Foto: THCamera Cannabis Art.

Sobre Thiago Knopp

Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o n. 165.680
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