USO RELIGIOSO DA MACONHA

Ras Geraldinho

Até quando vamos prender pessoas de bem com a desculpa do tráfico de drogas? Em mais um texto de sua coluna, o advogado e ativista André Barros explana outro grande problema da guerra às drogas: a violação da liberdade religiosa quando o assunto é a maconha – que resultou no encarceramento injusto de Ras Geraldinho, famoso líder religioso rasta. Libertem Ras!

A magnífica Subprocuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, em 20 de janeiro de 2015, deu parecer favorável à liberdade de Ras Geraldinho no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 125.434-SP impetrado no Supremo Tribunal Federal.

Geraldo Antônio Batista é dirigente de um grupo religioso de Rastafarianismo, onde é cultuada a Maconha, e a Igreja possui estatuto e inscrição perante a Secretaria de Fazenda do município de Americana (SP) e a Receita Federal.

Geraldinho nunca escondeu o uso religioso da planta e sua luta está baseada na liberdade de consciência e crença religiosa, amparada no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.

Infelizmente, o Poder Judiciário de São Paulo entendeu que o nosso Ras é traficante e o condenou a pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, nas infrações aos artigos 33, § 1º, incisos II e III, e 35, c/c 40, VI, da Lei 11343/2006.

Ras Geraldinho está preso por todos nós que lutamos pela liberdade do uso da maconha para todos os fins, inclusive o religioso. Convicto de sua crença, jamais negou outro fim, ou usou qualquer outra tese defensiva, que não fosse o uso religioso da maconha.

Sua pena é uma verdadeira covardia. Pouquíssimas pessoas acusadas por tráfico de drogas receberam uma pena tão elevada, ainda mais alguém primário, de bons antecedentes, com renda comprovada e residência fixa, que não integra organização criminosa, nem se dedica às atividades criminosas. Teria, portanto, direito à diminuição da pena em 2/3, como estabelece o § 4º do artigo 33 da Lei 11343/2006.

Sua prisão também é uma covardia. Poderia estar respondendo ao processo em liberdade, já que nenhum requisito da prisão preventiva está demonstrado, como as garantias da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Trocando em miúdos, ele jamais coagiu uma testemunha, muito menos tentou fugir e sua conduta não oferece qualquer perigo à sociedade, pois nunca usou qualquer arma ou violência para divulgar sua fé.

O debate jurídico do uso religioso da maconha poderia estar acontecendo de maneira democrática em total respeito à garantia constitucional da presunção da inocência, pois ninguém poder ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Apesar do brilhante parecer da eminente Subprocuradora, o Supremo Tribunal Federal não julga o recurso e nosso líder religioso continua preso: Liberdade a Ras Geraldinho Jah!

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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