AOS BONS COSTUMES APERTA O SOL, A PLANTA E O VERDE
Por ofender a moral e os bons costumes, a Justiça Eleitoral censurou, desnecessariamente, o vídeo do candidato a vereador no Rio André Barros* em que aparece junto a uma plantação de maconha. Entenda o caso, a seguir
Nos primeiros minutos em que a propaganda eleitoral foi oficialmente autorizada, postei nas redes sociais um vídeo em que falo por 30 segundos no meio de uma linda plantação de maconha. O vídeo viralizou no Rio de Janeiro, Brasil e exterior!
O Ministério Público entrou com uma desnecessária notícia de infração eleitoral, visando proibir a veiculação do vídeo no horário eleitoral gratuito, algo que sequer aconteceria, pois ultrapassaria meu tempo no horário eleitoral do PSOL do Rio, em que simplesmente afirmo: “Baseado na sua consciência, baseado na sua mente, aperta 50420”.
Se tivessem perguntado ao partido se o vídeo seria veiculado no horário eleitoral, ou se eu tivesse 30 segundos, obviamente, colocaria o vídeo e, se fosse proibido, recorreria à última instância da Justiça. Contudo, não posso nem recorrer, pois é preciso existir alguma decisão da qual recorrer e neste caso a juíza da causa apenas “despachou”. Deste modo, tratar-se-ia de um recurso sem objeto, em outras palavras, acerca de algo que não aconteceria nesta eleição, por conta da distribuição de tempo do horário de propaganda eleitoral gratuita.
Cabe destacar a argumentação do nobre órgão do Parquet sobre a vinculação do vídeo na TV:
“(…) Merece esclarecer que este órgão do Ministério Público Eleitoral não afirmou que o vídeo divulgado pelo candidato configurava apologia a determinado crime. A linha argumentativa utilizada tinha por fito discutir se o instrumento de campanha utilizado encontrava amparo na legislação.
Como afirmado anteriormente, a concepção cênica e a fala do candidato, no vídeo de cunho eleitoral que circula nas redes sociais, emprega abordagem que, objetivamente, não versa sobre o debate de ideias a respeito da legalização ou não das drogas. Na verdade, veicula mensagem que à luz da legislação eleitoral parece ofensiva à moral e aos bons costumes, conforme texto contido no art. 53 § 2º, da Lei nº 9.504/971, notadamente se utilizado às expensas do poder público com a propaganda eleitoral gratuita que chegará, obrigatoriamente, aos lares da população em geral em virtude de determinação legal.(…)”
O despacho da juíza, data venia, é sobre o nada, considerando-se que o vídeo de 30 segundos não corresponde ao do eleitoral gratuito. Sequer me retratei, conforme afirmado no despacho, pelo simples fato de que não havia do quê me retratar: informei, representado pelo grande advogado eleitoral Paulo Henrique Fagundes, que o vídeo não seria transmitido na propaganda eleitoral.
“Aos costumes” também é uma expressão com vários sentidos. Um bem conhecido no Brasil, é usado de forma irônica por autoridade que manda um subordinado bater em alguém. Faz lembrar também o capítulo VII da Lei de Contravenções Penais: “DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES”. Este capítulo marginaliza pessoas na pobreza com a tipificação das seguintes condutas: realizar jogo do bicho, mendicância, embriaguez e vadiagem. Esta última, inclusive, já foi muito usada contra usuários de maconha.
Vamos explanar geral este vídeo totalmente legal: aos bons costumes, aperta 50420!
*André Barros é candidato a vereador pelo PSOL no Rio de Janeiro com o número 50420.
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#PraCegoVer: em destaque, uma captura de tela do vídeo que mostra André Barros entre várias plantas de maconha e tocando os dedos indicador e polegar, com a mão próximo da cabeça, enquanto fala, além do número 50420 no canto inferior esquerdo e o símbolo do PSOL personalizado com uma folha de cannabis, no canto superior direito.
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