Brasil fica em último lugar em índice que avalia as políticas de drogas

Fotografia em plano fechado e vista superior das mãos de uma pessoa que está triturando um pouco de maconha e vestindo uma camiseta da Marcha da Maconha no Rio de cor verde, onde se lê em branco #SoltaOPreso! Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

No ranking dos países cobertos pelo índice, o Brasil está em último lugar, atrás de países como Afeganistão e Moçambique; levantamento é um projeto do Harm Reduction Consortium, uma parceria global da sociedade civil com o objetivo de desafiar a “guerra às drogas”

O Brasil tem a pior política de drogas do mundo, segundo o Global Drug Policy Index, um índice de responsabilização e avaliação, publicado nesse domingo (7), que documentou, mensurou e comparou as políticas de drogas em nível nacional de 30 países.

O índice é composto por 75 indicadores de política em cinco dimensões: ausência de respostas extremas, proporcionalidade do sistema de justiça criminal, saúde e redução de danos, acesso a medicamentos controlados e desenvolvimento. Cada país recebe uma pontuação total de 0 a 100, que mostra o quanto suas políticas de drogas e sua implementação estão de acordo com os princípios de direitos humanos, saúde e desenvolvimento da ONU.

No ranking dos países cobertos pelo índice, o Brasil está em último lugar, atrás de países como Afeganistão, um dos países mais pobres do mundo, com um PIB per capita 13 vezes menor que o brasileiro, e Moçambique, que tem um dos piores IDHs do planeta.

Noruega, Nova Zelândia e Portugal lideram o ranking com as melhores políticas de drogas.

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O índice é um projeto do Harm Reduction Consortium, uma parceria global da sociedade civil e redes comunitárias com o objetivo de desafiar a “guerra às drogas” global, que também inclui o Observatório Global de Políticas de Drogas da Universidade de Swansea.

No prefácio do relatório resultado do levantamento, a presidente da Comissão Global de Política de Drogas, Helen Clark, declara que monitorar o quão bem — ou mal — os governos estão se saindo nas políticas de drogas por décadas tem sido uma tarefa difícil, uma vez que os esforços de coleta de dados por parte dos governos e da ONU foram impulsionados pelo objetivo desatualizado e prejudicial de alcançar uma “sociedade sem drogas”. O sucesso das políticas de drogas não foi medido em relação aos resultados de saúde, desenvolvimento e direitos humanos, mas em vez disso, tende a priorizar indicadores como o número de pessoas detidas ou presas por delitos de drogas, a quantidade de drogas apreendidas ou o número de hectares de safras de drogas erradicadas.

Este foco equivocado da política de drogas e, como resultado, a coleta de dados, segundo Clark, tem impedido uma análise genuína de se as políticas de drogas contribuíram para objetivos políticos abrangentes, como alcançar a igualdade de gênero, reduzir o estigma e a discriminação, proteger os direitos dos povos indígenas ou redução da pobreza. As comunidades marginalizadas que são desproporcionalmente visadas pelas políticas de drogas permaneceram amplamente invisíveis, enquanto em muitos países as medidas punitivas de controle das drogas continuam a operar ininterruptamente. O resultado líquido é que há uma grave falta de responsabilidade no que diz respeito às abordagens repressivas ao controle de drogas que a maioria dos governos continua a empregar.

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Principais conclusões do Índice Global de Política de Drogas

  1. O domínio global das políticas de drogas baseadas na repressão e punição levou a pontuações gerais baixas, com uma pontuação média de apenas 48/100, e o país no topo (Noruega) alcançando apenas 74/100.
  2. Os padrões e expectativas dos especialistas da sociedade civil sobre a implementação de políticas de drogas variam de país para país.
  3. A desigualdade está profundamente enraizada nas políticas globais de drogas, com os 5 países com classificação mais alta pontuando 3 vezes mais que os 5 países com classificação mais baixa. Em parte, isso se deve ao legado colonial da abordagem de “guerra às drogas”.
  4. As políticas de drogas são inerentemente complexas: o desempenho de um país no índice só pode ser totalmente compreendido observando-se dentro de cada uma das dimensões.
  5. As políticas de drogas afetam desproporcionalmente as pessoas marginalizadas com base em gênero, etnia, orientação sexual e status socioeconômico.
  6. Existem grandes disparidades entre as políticas estaduais e como elas são implementadas no terreno.
  7. Com algumas exceções, a participação significativa da sociedade civil e das comunidades afetadas nos processos de política de drogas permanece severamente limitada.

Ausência de sentenças e respostas extremas

O uso de formas extremas e violadoras de direitos do poder estatal constitui uma parte integrante das respostas de muitos estados às drogas. Isso inclui a imposição da pena de morte para delitos de drogas (relatado em três países: Índia, Indonésia e Tailândia), execuções extrajudiciais (percebidas como ocorrendo regularmente em seis países, sendo generalizadas no México, e endêmicas no Brasil) e repressão às drogas militarizada (relatado como prevalente em pelo menos 14 países). Em quase metade dos países abrangidos pelo índice, as leis e políticas de drogas permitem prisão perpétua para crimes relacionados a drogas, enquanto o confinamento involuntário de pessoas que usam drogas como forma de “tratamento” é um fenômeno (relatado em graus variáveis em 25 dos 30 países estudados).

Proporcionalidade da resposta da justiça criminal

O índice enfatiza os extensos abusos dos direitos humanos dentro do aparato da justiça criminal cometidos em nome do controle de drogas, incluindo atos de violência e tortura pela polícia (considerados como raras ocorrências em apenas seis dos 30 países), e casos de prisões e detenções arbitrárias (consideradas raras em apenas três países). Os direitos a um julgamento justo são relatados como severamente restritos em 13 países. A resposta da justiça criminal às drogas foi percebida como tendo um impacto desproporcional em grupos étnicos e de gênero específicos em vários países, e afetando particularmente grupos de baixa renda em todos os 30 países. Finalmente, apesar dos esforços feitos por oito países para descriminalizar o uso e porte de drogas e por 29 países para fornecer alternativas à prisão e punição, a maioria das pessoas visadas pelo sistema de justiça criminal é envolvida em crimes não violentos.

Saúde e redução de danos

Positivamente, os documentos de política e estratégia da maioria dos países apoiam explicitamente a redução de danos. No entanto, a implementação é um motivo de preocupação. O financiamento para serviços de redução de danos é considerado adequado em apenas cinco dos 30 países incluídos no índice; de forma alarmante, em 15 países os níveis atuais de financiamento deverão diminuir nos próximos 3 a 5 anos. O índice também revela uma chocante falta de disponibilidade e cobertura de intervenções de redução de danos, com amplo acesso a programas de agulhas e seringas relatado apenas em cinco países cobertos pelo índice, tratamento com agonista opioide em quatro países, distribuição de naloxona em três, e nenhum país relatou ampla cobertura de serviços de verificação de drogas. Acesso a serviços de redução de danos é considerado particularmente restrito na esmagadora maioria dos países para pessoas discriminadas com base em etnia, identidade de gênero e orientação sexual.

Acesso a medicamentos controlados

Embora todos os países, exceto dois (Quênia e Marrocos), reconheçam explicitamente a obrigação de garantir o acesso a medicamentos controlados dentro de sua legislação nacional ou documentos de política, o desempenho dos estados em garantir a disponibilidade real no local permanece muito pobre para dois terços dos países estudados no índice. A disponibilidade e o acesso para os necessitados permanecem particularmente concentrados nos países do Norte Global. O índice também destaca as diferenças de acesso dentro de cada país, com localização geográfica e status socioeconômico — e, em menor medida, gênero e etnia — desempenhando um papel importante na capacidade das pessoas de acessar medicamentos controlados.

Desenvolvimento

Quatro dos 30 países foram avaliados sob esta dimensão — Afeganistão, Colômbia, Jamaica e Tailândia — todos os quais alcançaram resultados relativamente fracos. Os dados mostram que o desenvolvimento alternativo permanece enraizado em uma abordagem de segurança e erradicação de plantações. Isso apesar dos esforços feitos por alguns países para incorporar seus programas de desenvolvimento alternativo em uma estratégia de desenvolvimento mais ampla, ou para levar em conta considerações como a proteção ambiental. Garantir o sequenciamento adequado dentro de programas de desenvolvimento alternativo continua sendo um esforço difícil de ser alcançado para a maioria dos países, com exceção do Afeganistão, que foi relatado como levando esse fator em consideração com mais seriedade. Da mesma forma, o nível de envolvimento das comunidades afetadas em programas de desenvolvimento alternativo continua decepcionante, exceto na Tailândia, onde esforços estão sendo feitos nesse sentido. Em geral, os benefícios de políticas e programas de desenvolvimento alternativo para mulheres, jovens e grupos de baixa renda foram relatados como limitados na Colômbia, Jamaica e Tailândia e moderados no Afeganistão.

Lei de drogas brasileira e seu impacto na justiça, na saúde e na sociedade

A classificação lastimável do Brasil no ranking de políticas de drogas, infelizmente, não é surpresa.

A lei de drogas brasileira (11.343/2006) completou quinze anos em agosto deste ano e, no olhar de pesquisadores, advogados, profissionais e ativistas ouvidos pela Smoke Buddies, a análise de sua aplicação traz à tona grandes problemas sociais, como o racismo e o estigma a usuários de drogas, e consequências profundas, como a falta de acesso aos serviços de saúde e o encarceramento em massa de brasileiros.

“Quando a lei 11.343 foi sancionada, o caminho até essa sanção, ou seja, o trabalho prévio junto ao Congresso nacional, toda articulação do poder Executivo, tinha o propósito de justamente tirar da esfera criminal, tratar as pessoas que faziam uso de drogas de uma maneira que não se confundissem com os traficantes”, explica Andrea Gallassi, coordenadora-geral do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB. “Esse projeto de lei tinha o propósito de justamente tratar as pessoas que usam drogas em uma perspectiva de saúde pública, de oferta de direitos, e a lei foi vista como bastante ousada e progressista nesse sentido, dialogando com os avanços internacionais que vinham acontecendo também”.

Do texto à prática, no entanto, a falta de distinção entre as condutas que definem os respectivos tratamentos do Estado coloca nos operadores da lei, nem sempre preparados, a responsabilidade de julgar pelo subjetivo contexto. “O que ocorreu foi que, depois da promulgação, a gente tem um efeito colateral bem importante, que foi o aumento do encarceramento de usuários, justamente por que a lei não deixa claro quem são as pessoas consideradas traficantes e quem são as pessoas consideradas usuárias”, conta Gallassi.

Para o advogado, cofundador e coordenador executivo do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), Joel Luiz Costa, a influência da aplicação da lei de drogas é nítida pelo aumento da população carcerária nos últimos anos no país.

“A taxa de encarceramento a cada 100 mil habitantes passou de 137, em 2000, para 367,91 até junho do ano passado. Em 1990, essa taxa era de 61 pessoas”, conta. “Não podemos deixar de lado questões como crescimento populacional e aumento de produção e transparência de dados sobre o sistema prisional, entretanto, é inegável o efeito da lei 11.343 no aumento da população prisional, dado que temos em torno de 35% das pessoas privadas de liberdade presas por infração à referida lei. Ou seja, dos, aproximadamente, 800 mil presos que temos hoje, 280 mil são em razão da lei de drogas”.

“O ponto é, a referida lei, dado o problemático texto, propicia ao sistema de justiça criminal que este use requisitos subjetivos para diferenciar o usuário do traficante, conforme exposto no artigo 28. Isto posto, em um país que usa o sistema prisional para controle de corpos dos indesejados, gerou essa fábrica de produzir ‘criminoso’, onde uma farda policial e um punhado de droga é o suficiente para ceifar a liberdade de alguém, atribuindo a ele a alcunha de traficante, sem direito ao papel de usuário. E este alguém responde aos requisitos do imaginário do que é o criminoso no Brasil: pobre, favelado, jovem e de preferência negro”, explica Joel Luiz Costa.

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#PraTodosVerem: fotografia em vista superior mostra as mãos de uma pessoa que está triturando um pouco de maconha e vestindo uma camiseta da Marcha da Maconha no Rio de cor verde, onde se lê em branco “#SoltaOPreso!”. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

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