Associação obtém autorização para fornecer cannabis in natura a 68 pacientes

Liminar parcialmente deferida pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal do Estado da Paraíba, permite que a associação Abrace Esperança forneça flores de cannabis in natura a pacientes associados com prescrição médica para inalação por vaporização

Em uma decisão liminar, a Justiça Federal da Paraíba concedeu à associação Abrace Esperança o direito de fornecer aos seus associados (com prescrição médica para inalação por vaporização) flores in natura de cannabis para tratamento de saúde. A autorização beneficia 68 pacientes.

A Abrace Esperança é autorizada judicialmente, desde 2017, a cultivar e fornecer os derivados da Cannabis sativa aos seus associados em forma de óleo. A recente decisão contempla “a manutenção do tratamento a respeito da inalação da vaporização do produto in natura em relação apenas aos associados cujas prescrições médicas acompanham a inicial, nos limites das dosagens e durações prescritas, até o julgamento definitivo da demanda”.

Na decisão, a juíza entende que pacientes associados que obtiveram autorização para importação de flores de cannabis in natura, e cujos tratamentos de inalação por vaporização traziam resultados positivos, devem ter assegurada a manutenção dos tratamentos, ainda que a mesma agência reguladora que concedia tal autorização tenha expressamente proibido a importação de cannabis in natura, mesmo que para uso medicinal, a partir de 20 de junho de 2023, nos termos da Nota Técnica nº 35/2023.

“[…] considerando que a Nota Técnica nº 22/2022, com a lista de produtos autorizados à importação referente à RDC 660/2022, previu a possibilidade da importação da flor da Cannabis e que, com isso, associados da demandante começaram a fazer uso da inalação da flor […], tenho que, aos associados cujas prescrições médicas acompanham a inicial, para que não haja prejuízo grave com a interrupção abrupta, deve ser assegurada a manutenção do tratamento”, argumenta a magistrada.

Isso não significa que a Abrace poderá oferecer cannabis in natura a todos os pacientes associados, uma vez que a decisão abrange apenas aqueles que já faziam uso das flores via autorização de importação. Segundo a juíza, “uso da cannabis in natura, ainda que para fins medicinais, merece bastante precaução, uma vez que se trata de planta que possui efeitos psicotrópicos, sendo necessário rigoroso controle, haja vista possível desvio de finalidade”.

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Foto de capa: Abrace Esperança.

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