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PSOL apresenta projeto para anistiar todas as pessoas condenadas pelo porte de drogas para uso pessoal com menos de 40 gramas de maconha

PSOL apresenta projeto para anistiar todas as pessoas condenadas pelo porte de drogas para uso pessoal com menos de 40 gramas de maconha

Iniciativa busca anular as condenações de indivíduos processados pelo delito de porte de cannabis para consumo, que deixou de ser considerado crime após decisão do STF

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou, na quinta-feira (27), um projeto de lei para anistiar todas as pessoas condenadas ou acusadas pelo porte de drogas para consumo pessoal que foram flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

O Projeto de Lei 2622/24, assinado também por outros sete deputados, foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza o usuário de drogas, é inconstitucional e descriminalizar o porte e a posse de maconha para uso pessoal, estabelecendo critérios para a distinção entre usuários e traficantes.

A Suprema Corte determinou que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”, no limite de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas. A decisão tem repercussão geral e o parâmetro fixado deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Leia também: Descriminalização: pontos importantes sobre a decisão do STF

“É prudente que tal entendimento seja supedâneo para anistiar quem tenha incorrido no crime previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista que a tese fixada, ao ser consagrada em Lei, tem o condão de ter seus efeitos retroagidos no tempo, em favor de quem foi punido por conduta que não mais se define como crime”, afirmou a parlamentar em sua justificativa.

Segundo o projeto, será concedida anistia “a todos que tenham sido acusados ou condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 g (quarenta gramas) de cannabis, ou 6 (seis) plantas-fêmeas, para uso próprio”.

O PL não trata das pessoas que foram presas por tráfico portando quantidades de maconha que hoje são consideradas uso pessoal. Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que prevê a anistia a todas as pessoas que foram processadas pelos crimes previstos no artigo 33 da lei de drogas sempre que a droga objeto da conduta tenha sido a cannabis ou derivados.

Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que está tomando medidas para fazer cumprir a decisão do Supremo que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. O colegiado está realizando um levantamento em todo o país para identificar casos de pessoas que estejam encarceradas por quantidades de cannabis que agora são consideradas como consumo pessoal.

O STF determinou ainda que o CNJ realize mutirões carcerários junto às Defensorias Públicas para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros fixados na decisão, ou seja, casos de pessoas presas pelo porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas.

Leia mais: CNJ anuncia mutirão para reavaliar processos de pessoas presas com até 40 gramas de maconha

Imagem de capa: Fernando Gomez Cortes | Pexels.

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