Foto mostra uma porção de buds de maconha sobre uma superfície branca. Imagem: Dominique Stueben | Unsplash.

STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Parâmetro faz parte da tese da Suprema Corte que resultou do julgamento sobre o porte de cannabis

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), a tese do julgamento que declarou inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. A corte também estabeleceu os critérios para diferenciar o usuário do traficante de cannabis.

Após confirmar o placar do julgamento, onde Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha e Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux deram voto contra a ação, os ministros analisaram a tese proposta pelo relator.

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Os magistrados chegaram a um acordo de fixar a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha como parâmetro para distinguir o porte para consumo do tráfico, enquanto o Congresso Nacional não legislar a respeito. As pessoas flagradas com até essa quantidade de cannabis estariam cometendo um ato ilícito administrativo, e não mais penal, segundo a tese adotada.

Embora não seja mais tratado como ato ilícito penal, o porte de maconha até a quantidade definida como para uso pessoal será penalizado com medidas de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A diferença nesse caso, em relação à atual Lei de Drogas (11.343/2006), é que o usuário não poderá mais ser punido com a prestação de serviços à comunidade.

No entanto, outros fatores, além da quantidade, poderão ser utilizados para que a pessoa flagrada com maconha seja indiciada pelo crime de tráfico de drogas, como a presença de balança de precisão, por exemplo. O que a tese muda nesse sentido é que fica “vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários” por parte do policial, que deverá fundamentar a acusação.

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A tese sugerida pelo relator do Recurso Extraordinário 635.659, o ministro Gilmar Mendes, estabelecia alguns exemplos de critérios subjetivos que não poderiam ser utilizados para a imputação do crime de tráfico, como a “experiência dos policiais, nervosismo, em atitude suspeita e invocação de denúncias anônimas”.

Contudo, a tese adotada pelos ministros excluiu esses exemplos, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que alegou ser importante o policial poder utilizar a denúncia anônima, por exemplo, para embasar sua acusação de tráfico de drogas nos casos de flagrante. Dessa forma, fica a cargo da autoridade judicial definir o que será considerado um critério subjetivo arbitrário no momento de classificar a conduta.

Na prática, a tese adotada pelo STF permitirá que os usuários de cannabis continuem correndo o risco de serem presos como traficantes e que a população negra continue sendo encarcerada pelo crime de tráfico de maconha, mesmo portando quantidades que caracterizem o consumo pessoal. Isso por que o testemunho policial ainda será válido como uma prova do crime de tráfico de drogas.

De toda forma, o resultado do julgamento é uma vitória para o movimento antiproibicionista e conta como acúmulo estratégico para a luta contra a atual política punitivista e violenta de drogas, que vem servindo apenas para a aplicação do racismo institucional e fortalecimento do crime organizado.

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional que busca incluir na Constituição Federal a criminalização do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa legislativa.

A PEC das Drogas, como ficou conhecida, ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial quanto ao seu mérito e receber votos favoráveis de três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação, para ser promulgada. A proposta foi apresentada em setembro do ano passado como uma resposta política ao julgamento sobre o porte de maconha no STF.

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Imagem de capa: Dominique Stueben | Unsplash.

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