Checklist regulatório: o que preciso para comercializar produtos à base de cannabis?

Imagem mostra um conta gotas preenchido com um líquido âmbar, de onde pinga uma gota dentro de um frasco verde.

A empresa que deseja obter a Autorização Sanitária deve ser devidamente cadastrada na Anvisa e manter seus documentos regulatórios em dia, além de respeitar a RDC 327. Confira, a seguir, um checklist de documentos e informações indispensáveis neste processo na coluna de Fabiana Mascarenhas¹ e Maria Barcelos², do Cannabiz.law

A Autorização Sanitária (AS) é o documento, emitido pela Anvisa e publicado no Diário Oficial da União (DOU), que autoriza o exercício das atividades empresárias de fabricação, importação e comercialização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais. Para obter esta autorização, é preciso que a empresa, seja ela importadora, fabricante, distribuidora ou drogaria, peticione um requerimento específico e junte alguns documentos obrigatórios.

Em nosso último artigo, abordamos quais são estes documentos e alguns requisitos indispensáveis para a regularização da empresa do ramo canábico. No entanto, antes de adentrar, especificamente, na parte burocrática da concessão da Autorização Sanitária, é preciso contextualizar como ela surgiu na Anvisa.

Leia também – Cannabis medicinal e o cenário legal: o que está valendo e o que está por vir?

Bem, com a demanda crescente de pacientes utilizando os produtos de Cannabis para fins medicinais, a Anvisa percebeu que não era viável, pelo menos até o presente momento, utilizar a mesma regra de registro de medicamentos para os produtos à base de Cannabis.

Isso por que, no Brasil, o registro de medicamentos prevê a realização de uma série de formalidades científicas, como pesquisas clínicas e outros requisitos, que ainda não foram alcançadas devido ao estágio técnico-científico no qual grande parte dos produtos à base de cannabis se encontram.

Assim, como forma alternativa aos pacientes, a Anvisa instituiu a RDC 327/2019 e criou uma nova categoria, instituindo uma definição para produtos à base de Cannabis, e garantiu que a aprovação de novos produtos, através da Autorização Sanitária, auxiliaria os pacientes brasileiros a ter acesso ao tratamento de forma legalizada.

Isso posto, a empresa que deseja obter a Autorização Sanitária deve ser devidamente cadastrada na Anvisa e manter seus documentos regulatórios em dia, além de respeitar a RDC 327.

Considerando o alto grau de minúcias necessárias para obtenção das Licenças Sanitárias pertinentes, para evitar que o processo de concessão da AS caia em exigências e demore mais do que o esperado, recomendamos sempre que se faça um checklist sobre alguns documentos e informações indispensáveis:

I. Informações e conteúdo de toda a documentação técnica da qualidade, produzida durante o processo de fabricação ou importação dos produtos;

II. Lista de lotes fabricados ou importados durante o ano, destinados exclusivamente à comercialização no mercado brasileiro, incluindo data de fabricação, número e tamanho do lote (massa/volume e unidades);

III. Racional técnico de todas as mudanças efetuadas no produto após Autorização Sanitária de implementação imediata, com ou sem protocolo na Anvisa;

IV. Última versão do(s) documento(s) contendo testes, limites de especificação e métodos analíticos de controle de qualidade do produto;

V. Relatórios de estudos de estabilidade;

VI. Racional técnico e científico que justifique a formulação do produto de Cannabis e a via de administração; e

VII. Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco para o produto de Cannabis.

Além disso, também é requisitado pela Anvisa que a empresa tenha o Certificado de Autorização de Funcionamento (Certificado de AFE), que é o documento expedido pela Anvisa que comprova que a empresa possui autorização para exercer as atividades descritas de fabricação ou importação de medicamento. Junto com o AFE, a empresa também deve possuir a Autorização Especial (AE) para as mesmas atividades do AFE, mas considerando que a empresa atuará com medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial, como é o caso dos produtos à base de cannabis.

A depender de qual atividade for indicada no objeto social da empresa, também podem ser requisitados o certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos e/ou o certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de Medicamentos.

Por fim, a empresa deve ser capaz de comprovar que sua operação possui condições para realizar as análises do controle de qualidade em território brasileiro e que tem capacidade para receber e lidar com as notificações de efeitos adversos e reclamações técnicas sobre o produto à base de cannabis.

Assim que a Autorização Sanitária for concedida, ela passa a valer com um prazo improrrogável de 5 (cinco) anos, contados após a publicação da AS no Diário Oficial da União. Por outro lado, é importante ressaltar que a Autorização Sanitária viabiliza as atividades empresárias envolvendo os produtos à base de cannabis no Brasil, mas não exclui as importações para o uso compassivo, conforme estabelecido pela RDC 335/2020.

É fato que a Anvisa impõe requisitos minuciosos para a concessão da Autorização Sanitária, entretanto, essas minúcias e o processo em si podem ser muito menos morosos e mais eficientes quando acompanhados por especialistas jurídicos regulatórios, que montam estratégias como a elaboração de uma due diligence regulatória documental, por
exemplo, para enxergar possíveis gaps passíveis de gerar exigências por parte da Anvisa, atrasando o processo em si.

Quer aprofundar seu interesse nesse tema? Procure nosso Time!

¹Fabiana Mascarenhas – Advogada do Fcmlaw especialista em assessoria jurídica especializada no ecossistema das startups, coordenando projetos da Cannabiz.Law, inovação e empreendedorismo.

²Maria Barcelos – Time Cannabiz.law, iniciativa do Fcmlaw que oferece consultoria jurídica especializada e descomplicada em diversas frentes no setor de cannabis.

Leia também:

Você sabe como regularizar sua empresa do ramo canábico?

#PraTodosVerem: fotografia mostra um frasco de vidro aberto, onde um conta-gotas preenchido com óleo de cor dourada pinga uma gota na boca do objeto. Foto: Pexels.

Sobre Cannabiz.law

A Cannabiz.law é uma iniciativa do Fcmlaw que oferece consultoria especializada e descomplicada em diversas frentes no setor de cannabis, desde o direcionamento para o desenvolvimento do seu projeto, com análise de mercado e auxílio na tomada de decisões e definições estratégicas, Gestão de Processos Administrativos na Anvisa para registro de Produtos à base de Cannabis, Estruturação Societária voltada para objetivos sociais no ecossistema de Cannabis, até o trato direto com a Anvisa.
Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!