Cannabis medicinal e o cenário legal: o que está valendo e o que está por vir?
Diante do cenário legal próspero para o ecossistema canábico brasileiro, é possível notar que os avanços neste mercado são constantes, desde o embasamento legal para o uso compassivo e as prescrições de produtos à base de CBD, passando pela regulamentação de importadoras e distribuidoras dos produtos. Por Fabiana Mascarenhas¹ e Maria Barcelos², da Cannabiz.law
A autorização sanitária de Cannabis no Brasil surgiu como forma de flexibilizar as exigências para que o produto seja comercializado no país, tornando mais fácil e ágil o acesso dos pacientes aos produtos à base de cannabis. Assim, com exceção de um único fármaco à base de cannabis que possui registro de medicamento no Brasil, o Mevatyl, os outros produtos vendidos no mercado brasileiro possuem apenas a autorização sanitária, que é regida pela RDC 327 de 2019, que trouxe em si uma nova Classe de Produtos, a de Produtos à base de Cannabis.
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Além da RDC 327, temos hoje em vigor a RDC 335 de 2020, que trata sobre a importação de produtos à base de cannabis para tratamentos de saúde, sem a necessidade de determinar o caráter excepcional da importação, e que trouxe em si a desburocratização do formato de importação para uso compassivo dos produtos à base de cannabis. Há também o Projeto de Lei nº 399 de 2015 que buscar autorizar o plantio de cannabis por pessoas jurídicas, com a finalidade medicinal, veterinária, científica e industrial. Assim, o intuito deste instrumento legislativo, caso seja promulgado, é regulamentar, de modo seguro e efetivo, a realização do cultivo, através de uma autorização do comércio de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da Cannabis sativa, ou substâncias canabinoides.
Mas, afinal, dentro do ecossistema canábico, o que é legalmente possível no Brasil?
Em resumo, a RDC 327/2019 permite:
- A fabricação e importação de produtos de Cannabis para fins medicinais,
através da concessão da Autorização Sanitária; - A comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e a fiscalização
de produtos de Cannabis para fins medicinais, ao estabelecer os
certificados, licenças e documentos necessários para a obtenção da
Autorização Sanitária; e - A terceirização total ou parcial, em território nacional, do controle de
qualidade do produto acabado e dos estudos de estabilidade.
Já a RDC 335/2020 possibilita:
- A importação do Produto de Cannabis por pessoa física, para uso próprio;
- A importação do produto para uso compassivo através de procuração ou
pelo responsável legal do paciente; e - A prescrição segura dos produtos, ao estabelecer os requisitos de
prescrição em seu artigo 6º.
O PL 399, como dito anteriormente, ainda não foi promulgado, e continua em fase de modificações e vetos.
E o que promete vir por aí?
Em resumo, a promulgação do PL 399 possibilitará que o cultivo da cannabis seja feito por pessoas jurídicas, ou seja, empresas, associações de pacientes e organizações não governamentais, desde que tenha a finalidade medicinal ou veterinária. Nesse ponto, também haverá a possibilidade do plantio de cânhamo para fins industriais, o que abrirá novas oportunidades para o uso e comercialização da fibra e celulose na indústria têxtil e na construção civil, além do mercado de cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Diante do cenário legal próspero para o ecossistema canábico brasileiro, é possível notar que os avanços neste mercado são constantes, desde o embasamento legal para o uso compassivo e as prescrições de produtos à base de CBD, passando pela regulamentação de importadoras e distribuidoras dos produtos. Comparado a outros países ao redor do mundo, ainda há um longo caminho a percorrer, no entanto, a perspectiva é que o nosso legislativo apresente resoluções favoráveis ao desenvolvimento econômico do mercado canábico brasileiro.
¹Fabiana Mascarenhas – Advogada do Fcmlaw especialista em assessoria jurídica especializada no ecossistema das startups, coordenando projetos da Cannabiz.Law, inovação e empreendedorismo.
²Maria Barcelos – Time Cannabiz.law, iniciativa do Fcmlaw que oferece consultoria jurídica especializada e descomplicada em diversas frentes no setor de cannabis.
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