Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar

Foto mostra parte do rosto e mão de uma pessoa que segura um vaporizador próximo à boca, enquanto expele vapor. Imagem: master1305 / Freepik. Anvisa

Após atualização na regulamentação pela Anvisa, fica mantida a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão divulgada na sexta (19) é resultado de uma revisão na regulamentação desses produtos no país.

De acordo com a agência, a atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Leia também: Quais as diferenças entre fumar e vaporizar maconha?

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Leia também:

Pacientes importam flores de cannabis mesmo com proibição da Anvisa

Imagem de capa: master1305 / Freepik.

Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!