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Foto mostra a inflorescência apical de uma planta de maconha. Imagem: Pexels | Dad Grass.

Justiça Federal autoriza associação da Paraíba a cultivar maconha para fins medicinais

Entidade deverá atender os requisitos previstos em resoluções da Anvisa e disponibilizar os receituários médicos de todos os associados ao poder judiciário

A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) concedeu à Associação Brasileira de Pacientes e Pesquisadores de Cannabis Medicinal (CEBRAPCAM) o direito de cultivar e manipular a maconha para fins medicinais e terapêuticos. Na sentença, o juiz federal Thiago Batista de Ataíde destacou que a associação deverá seguir as normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Fundamos essa entidade de direitos humanos em novembro de 2022 por termos sido demandados por várias famílias acompanhadas pelo médico psiquiatra e especialista na temática Dr. Eulâmpio Dantas, que atualmente é o nosso presidente, e protocolamos a ação judicial em março de 2023 e agora, em julho de 2024, conseguimos a autorização judicial”, afirmou o advogado da associação, Saulo Dantas, em nota. “Uma vitória das mais de 500 famílias associadas que estão espalhadas em mais de 20 estados do Brasil, realizando o tratamento médico à base da cannabis”.

Em sua decisão, Ataíde destacou a relevância do trabalho realizado pela Cebrapcam. “Inicialmente, deve-se registrar todo o respeito que merecem a associação autora e seus associados, que batalham por alternativas para o tratamento de enfermidades graves, na esperança de cura ou redução do sofrimento próprio e das respectivas famílias”, registrou o magistrado na sentença, proferida no dia 12 deste mês.

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Para verificar a infraestrutura, as medidas de controle e segurança e o funcionamento da associação, em abril deste ano, uma diligência liderada por Ataíde realizou uma inspeção judicial nas instalações da Cebrapcam, localizada no município de São José de Espinharas, região metropolitana de Patos. A ação foi acompanhada pela procuradoria federal e por técnicos da Anvisa e da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).

O juiz federal registra ainda na sentença que, em caso idêntico ao da Cebrapcam, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão que havia reconhecido a uma associação o direito de cultivar maconha e extrair o óleo para fins medicinais.

“Considero, portanto, que não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, destacou o magistrado.

Uma das condições estabelecidas na decisão é que a Cebrapcam disponibilize o cadastro de todos os beneficiados, bem como as devidas documentações de identificação pessoal ou do responsável legal. Além disso, a entidade deverá disponibilizar ao poder judiciário os receituários atualizados, os laudos demonstrando se tratar de casos onde já foram tentados todos os tratamentos registrados sem sucesso, e as informações sobre a quantidade de óleo dispensada a cada associado.

Enquanto isso, na capital paraibana, a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) está inaugurando o primeiro laboratório de cannabis para fins medicinais regulado pela Anvisa. O equipamento foi construído seguindo todas as normas e recomendações da agência, sendo referência em tecnologia na produção de medicamentos à base de maconha.

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Imagem de capa: Pexels | Dad Grass.

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