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Câmara de Laguna (SC) promulga lei que garante a distribuição de medicamentos de maconha

Câmara de Laguna (SC) promulga lei que garante a distribuição de medicamentos de maconha

Legislação tem o objetivo de tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis possua eficácia comprovada; texto considera a prescrição de produtos contendo THC em sua composição

O presidente da Câmara Municipal de Laguna, Hirã Floriano Ramos (PL), promulgou a lei que dispõe sobre a política de distribuição de medicamentos à base de cannabis. A aprovação representa uma conquista para a saúde do município catarinense, que agora conta com mais uma opção terapêutica de origem natural e com poucos efeitos colaterais na rede pública.

A nova legislação foi sancionada após uma longa saga desde que o projeto de lei foi apresentado em abril do ano passado pelo vereador Rhoomening Souza Rodrigues (MDB). O texto foi aprovado pelo legislativo lagunense em dois turnos de votação, contudo a proposta foi vetada integralmente pelo prefeito Samir Ahmad e o veto acabou sendo mantido pela maioria dos vereadores.

O projeto foi reapresentado em abril deste ano e novamente aprovado pela Câmara Municipal. Após decorrer o prazo legal para manifestação do prefeito, que permaneceu em silêncio, a legislação foi promulgada pela presidência do legislativo. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, na terça-feira (4).

“Os benefícios médicos dos derivados da cannabis justificam-se pela sua ação moduladora do sistema endocanabinoide, responsável pela homeostase corporal, incluindo a liberação de neurotransmissores cerebrais, atividades neuroprotetoras e ação através de mediadores inflamatórios e metabólicos”, escreveu Rhoomening em sua justificativa, destacando que os tratamentos à base da planta apresentam uma relevante abrangência terapêutica que não se resume apenas ao tratamento dos sintomas-alvo, mas também mitigando as comorbidades psiquiátricas.

A nova lei lagunense estabelece que é direito do paciente receber gratuitamente do poder público medicamentos à base de maconha que contenham em sua fórmula canabidiol (CBD) ou o canabinoide associado ao tetraidrocanabinol (THC), “desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo constando as razões da prescrição”.

Segundo a legislação, para receber os medicamentos, os pacientes deverão frequentar regularmente o “serviço médico público prescritor da cannabis”, com acompanhamento ambulatorial conforme indicação médica. O texto não prevê uma duração máxima para o tratamento, que dependerá do paciente se manter em acompanhamento médico.

A lei também prevê que o poder público municipal poderá celebrar convênios com a União, Estados ou municípios, assim como com entidades sem fins lucrativos representativas dos pacientes, a fim de promover campanhas, fóruns, seminários e congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica, bem como para empreender pesquisas sobre o uso medicinal da cannabis.

Laguna é o primeiro município de Santa Catarina de que se tem notícia a promulgar uma política de distribuição de medicamentos de cannabis. Uma proposta semelhante chegou a ser aprovada pela Câmara de Balneário Camboriú em agosto do ano passado, porém o texto foi vetado pela prefeitura.

Em março, a cidade de João Pessoa (Paraíba) aprovou uma legislação que garante o direito do paciente de receber gratuitamente medicamentos derivados da maconha, após os vereadores derrubarem o veto do prefeito. O legislativo pessoense promulgou ainda uma lei que institui a campanha municipal de conscientização sobre os benefícios promovidos à saúde através do uso medicinal da cannabis, que deve ser celebrada permanentemente nos Postos de Saúde da Família.

Fotografia de capa: Vecteezy / papan saenkutrueang.

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