Distribuição gratuita será para pacientes diagnosticados com certas condições epiléticas
O governo de São Paulo começou a disponibilizar a partir dessa quinta-feira (27) produtos à base de cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS). Os remédios são destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa.
De acordo com o protocolo clínico do estado para o uso dos produtos de cannabis, terão direito a receber os remédios os pacientes que apresentem epilepsia refratária às terapias convencionais — casos em que as crises epiléticas são difíceis de controlar com os medicamentos tradicionais.
A distribuição dos produtos será realizada através das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do estado. Para ter acesso, o paciente deverá apresentar um formulário de solicitação preenchido pelo médico e um termo de esclarecimento e responsabilidade.
Também devem ser apresentados exames laboratoriais, como hemograma e creatinina, e eletroencefalograma. Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa, serão requeridos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo.
Após os documentos chegarem à farmácia, eles serão enviados para análise da Secretaria de Estado da Saúde, sendo que haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta.
Toda a documentação, exceto os exames de imagem, deverá ser novamente apresentada após seis meses, quando será feita uma nova avaliação do paciente e o médico verificará a eficácia e segurança do tratamento, com base na redução do número de crises e na tolerabilidade ao medicamento (levando em consideração os efeitos adversos). O fornecimento dos remédios poderá ser interrompido se não houver uma redução de pelo menos 30% na frequência das convulsões.
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Outro requisito para iniciar o tratamento é que o paciente tenha ao menos quatro crises epiléticas ao mês, mesmo utilizando dois ou mais medicamentos (ao mesmo tempo ou não), durante pelo menos três meses. O paciente também deve apresentar falha terapêutica aos tratamentos propostos pelo protocolo clínico para epilepsia do Ministério da Saúde.
O protocolo clínico do estado também lista algumas contraindicações para os produtos de cannabis, como “dependência química de drogas de abuso”, gravidez e lactação e idade abaixo dos dois anos — os pacientes nesta faixa estão, inclusive, excluídos do tratamento.
“Depois de uma extensa análise das informações existentes na literatura, encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde e médico coordenador da comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.
Os produtos de cannabis que serão fornecidos pelo SUS em São Paulo devem atender às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme a RDC 327/2019, e não podem conter mais que 0,2% de THC (tetraidrocanabinol).
Para solicitar os produtos, o paciente deve executar os seguintes passos: entrar no site https://www.saude.sp.gov.br, utilizar a função de busca e procurar por “canabidiol”; em seguida, clicar em “medicamento”, rolar a página para baixo e clicar em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”. Lá estão disponíveis os formulários para o médico e o paciente, que deverão ser preenchidos e entregues na Farmácia de Medicamentos Especializados mais próxima.
De autoria do deputado estadual Caio França (PSB), a legislação que garante a distribuição de medicamentos à base de cannabis na rede pública paulista foi sancionada em janeiro do ano passado. Após a promulgação da lei, a Secretaria de Saúde criou uma comissão de trabalho, que foi a responsável pela regulamentação e pela elaboração do protocolo clínico.
A política de fornecimento gratuito de produtos de cannabis foi regulamentada em dezembro do ano passado. O protocolo clínico para uso dos remédios foi publicado em maio, o documento deve ser seguido pelos médicos da rede pública estadual.
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