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Foto mostra uma porção de buds de maconha e um baseado. Imagem: Terrance Barksdale | Pexels.

Defensoria Pública pede suspensão de processos por porte de maconha em unidade prisional de Itapecuru-Mirim (MA)

Medida se baseia na decisão do STF, que descriminalizou o porte de cannabis para consumo pessoal

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) recomendou à Unidade Prisional de Ressocialização da cidade de Itapecuru-Mirim a revogação de todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal.

O pedido leva em conta os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que descriminalizou o porte de cannabis para uso próprio. A Corte estabeleceu a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para distinção entre usuários e traficantes.

Além da recomendação de revogação das punições administrativas, a Defensoria também solicita que seja realizado um levantamento dos internos que receberam sanções disciplinares decorrentes do porte de quantidades de maconha que agora são consideradas uso pessoal, segundo um comunicado da DPE.

Assinado pelo defensor titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, o documento requer o arquivamento de Processos Disciplinares de Internos (PDI) que apurem a prática do porte de maconha para consumo, por improcedência, uma vez que foi declarado inconstitucional o dispositivo que prevê a conduta como crime.

Por fim, a DPE demanda a suspensão da abertura de novos processos disciplinares relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.

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O STF determinou que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”, no limite de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas.

Embora não seja mais tratado como ato ilícito penal, o porte de maconha até a quantidade definida como para uso pessoal será penalizado com medidas de advertência sobre os efeitos da cannabis e medida educativa de comparecimento a curso educativo.

No entanto, outros fatores, além da quantidade, poderão ser utilizados para que a pessoa flagrada com maconha seja indiciada pelo crime de tráfico de drogas, como a presença de balança de precisão, por exemplo. A tese fixada pelo Supremo permite que o testemunho policial continue sendo utilizado como prova.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou na semana passada que está tomando medidas para fazer cumprir a decisão do STF. A primeira medida será a realização de um levantamento em todo o país para identificar casos de pessoas que estejam encarceradas por quantidades de maconha que agora são consideradas como consumo pessoal.

A Suprema Corte determinou que o CNJ realize mutirões carcerários com as Defensorias Públicas para apurar e corrigir prisões envolvendo o porte de maconha que tenham sido decretadas fora dos parâmetros fixados na decisão.

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Fotografia de capa: Terrance Barksdale | Pexels.

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