broto de cânhamo foto jcomp freepik

Entenda a decisão do STJ que autoriza o cultivo de cânhamo no Brasil

A importação de sementes e o cultivo de cânhamo com fins medicinais e farmacêuticos por pessoas jurídicas foram aprovados pelo Superior Tribunal de Justiça. Entenda como essa decisão funciona na prática

Em decisão unânime entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a importação de sementes e o cultivo de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, foi autorizada no dia 13 de novembro. A Anvisa e órgãos competentes têm seis meses para implementar a decisão, incluindo a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cânhamo no Brasil.

Para entender essa história e o que ela significa para empresas e pessoas comuns, além de especular sobre o quadro regulatório que deve ser desenhado, convidamos o advogado Miguel Kupermann, sócio da AGKM Advocacia, para dichavar esse assunto. Confira:

O que é o IAC 16?

Genericamente, um “IAC” é um mecanismo jurídico para unificação do entendimento sobre determinanda matéria que tenha grande impacto social e jurídico e com potencial de repetição em vários processos (art. 947 do CPC).

No caso do IAC 16, o STJ analisou a possibilidade de concessão de autorização sanitária para a importação e cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), destinadas à produção de medicamentos e outros subprodutos para usos exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos.

O STJ autorizou o cultivo de cânhamo para fins medicinais e farmacêuticos para pessoa jurídica no Brasil. Na prática, o que isso significa?

A decisão do STJ, embora bastante tímida, permite que empresas (pessoas jurídicas) obtenham autorização para importar sementes e cultivar cânhamo (variedade de cannabis com baixo teor de THC), com o objetivo de produzir medicamentos e produtos farmacêuticos (o chamado uso medicinal e industrial farmacêutico). Isso pode reduzir a dependência de importação de insumos, diminuir custos de produção e ampliar o acesso a tratamentos à base de cannabis no país.

A Anvisa e outros órgãos competentes têm seis meses para criar a regulamentação para a importação de sementes e o cultivo em solo nacional. O que você espera desse quadro regulatório?

Acredito que a grande dificuldade é, justamente, o cumprimento desse prazo pela Anvisa, principalmente, quando rememoramos que, embora tivesse a prerrogativa para regular a questão da cannabis medicinal, passados 18 anos da promulgação da lei de drogas atual, até hoje a Agência não foi capaz de solucionar a matéria. Mas, espera-se que a Anvisa e os demais órgãos estabeleçam normas claras e detalhadas que abranjam critérios para concessão de autorizações, definindo requisitos técnicos e legais para empresas interessadas no cultivo e produção.

Além disso, é necessário estabelecer padrões de qualidade e segurança, assegurando que os produtos derivados atendam aos requisitos sanitários e de eficácia; mecanismos de fiscalização e controle, garantindo o monitoramento adequado do cultivo, produção e distribuição, prevenindo desvios para usos não autorizados; e procedimentos para a importação de sementes, com diretrizes que garantam uma importação segura e legal de sementes de cânhamo. A elaboração desse quadro regulatório é fundamental para assegurar a segurança dos pacientes, a eficácia dos produtos e para fomentar o desenvolvimento do setor de cannabis medicinal no Brasil.

Como fica o cultivo para uso industrial?

A decisão do STJ foi bastante tímida e focou exclusivamente no cultivo de cânhamo para fins medicinais e industriais farmacêuticos. O uso industrial do cânhamo, como na produção de fibras têxteis, biocombustíveis ou alimentos, não foi abrangido por essa decisão e, portanto, permanece sem autorização específica. Para que o cultivo de cânhamo para usos industriais seja permitido, é necessária uma regulamentação específica que aborde essas finalidades.

E o cultivo pessoal?

A decisão do STJ no âmbito do IAC 16 não contempla o cultivo pessoal de cannabis, mesmo para fins medicinais. O cultivo medicinal no Brasil não é crime e esse é o entendimento do STJ desde 2022 quando unificou a jurisprudência a partir do julgamento do REsp 1.792.092/SP, que consolidou o entendimento de que cultivar cannabis para fins individuais e medicinais não é crime para aqueles que comprovem a necessidade medicinal do cultivo para seu tratamento o que, de todo modo, não exime os pacientes de precisarem judicializar a questão para terem protegido o seu direito à saúde, por exemplo, por meio de um Habeas Corpus.

Ainda sobre o uso adulto, o STF, nesse ano, descriminalizou o cultivo de até 6 plantas para uso pessoal. A decisão do STF, além de distinguir o consumo pessoal do tráfico, reforçou a necessidade de políticas públicas que privilegiem direitos fundamentais e a redução de danos, ao invés da repressão. Contudo, a ausência de regulamentação específica ainda gera incertezas e desafios práticos, como a fiscalização e o uso seguro, evidenciando a necessidade de avanços legislativos, sociais e jurídicos para consolidar os direitos assegurados por essa decisão.

Foto de capa: jcomp | Freepik

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Smoke Buddies

Desde 2011, a Smoke Buddies se dedica a produzir e compartilhar notícias relevantes sobre políticas sobre drogas e maconha, no Brasil e no mundo, e informar pessoas interessadas no tema.

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