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STF tem dois votos para manter decisão que descriminaliza porte de maconha, mas julgamento segue em debate

O STF iniciou o julgamento de recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Até o momento, apenas os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) o julgamento de recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Até o fim da tarde, apenas o relator, Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes haviam se manifestado. A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos de forma remota. O julgamento seguirá até a próxima sexta-feira (14), quando será finalizado o posicionamento dos demais magistrados sobre os recursos apresentados.

Leia também: Sinal verde: o que a decisão do STF significa para os usuários?

Definições e questionamentos

Com a decisão de 2024, o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas passou a ser tratado como referência para diferenciar usuários de traficantes. No entanto, a quantidade não é o único critério para essa classificação, pois outros fatores devem ser analisados caso a caso.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público paulista entraram com recursos argumentando que a decisão possui pontos ambíguos e omissos. Entre os questionamentos, a Defensoria apontou falta de clareza sobre qual entidade deve aplicar as sanções administrativas aos usuários. Já o Ministério Público manifestou preocupação com a possibilidade de interpretação equivocada da decisão, sugerindo que poderia abrir precedente para a descriminalização de outras substâncias ilícitas.

Em resposta, Mendes afirmou que a decisão do STF se restringe exclusivamente à cannabis e não se estende a outras drogas. O ministro enfatizou que cabe ao juiz avaliar cada caso individualmente, considerando fatores adicionais para definir se há indícios de tráfico de drogas.

STF: Rejeição dos recursos e efeitos da decisão

Gilmar Mendes rejeitou os embargos apresentados pelo MP-SP e pela Defensoria, sustentando que a decisão do STF foi suficientemente clara e não contém obscuridades que justifiquem revisão. Ele reforçou que, mesmo nos casos em que o porte exceda os 40 gramas estipulados, o juiz deve analisar o contexto antes de condenar um réu por tráfico.

Outro ponto questionado foi o impacto retroativo da decisão. O MP paulista pediu esclarecimento sobre se a descriminalização se aplicaria a casos anteriores ao julgamento de 2024, incluindo condenações passadas desde 2006, quando a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) entrou em vigor. Mendes destacou que o STF já havia determinado mutirões carcerários para revisar processos anteriores, indicando que a decisão pode beneficiar réus condenados antes da nova interpretação.

Além disso, o ministro afirmou que a decisão do STF impede a aplicação de penalidades criminais aos usuários, incluindo penas alternativas como prestação de serviços comunitários, uma sanção prevista anteriormente para o porte de drogas.

Porte de derivados e próximos passos

Outro ponto levantado pelo Ministério Público paulista foi se a decisão do STF abarcaria apenas a maconha na forma de erva seca ou também outras formas concentradas, como haxixe e skunk, que possuem maior teor de THC. Mendes esclareceu que a decisão se refere apenas à substância que foi objeto do julgamento e não há extensão automática para outras formas da droga.

O julgamento que levou à descriminalização do porte de maconha se arrastou por anos e foi concluído em 2024 após diversos adiamentos e pedidos de vista. A decisão, no entanto, continua gerando debates, especialmente porque o Congresso ainda pode legislar sobre o tema e definir novos parâmetros para a posse da substância.

Enquanto o cenário jurídico ainda se consolida, o Supremo reforça que a decisão segue vigente, mantendo a referência dos 40 gramas e do cultivo de seis plantas fêmeas, até que novas regulamentações sejam definidas pelo Legislativo.

Imagem de capa: Agência Brasil.

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