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Fachada da entrada do prédio da Anvisa, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

Anvisa aprimora sistema de importação de produtos derivados de cannabis

A atualização do sistema oferece mais agilidade no preenchimento do formulário de importação de produtos derivados de cannabis por remessa expressa para pessoa física

O sistema Solicita, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), usado para os formulários de importação de produtos derivados de cannabis por remessa expressa para pessoa física, será aprimorado a partir do dia 1º de outubro.

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A atualização permitirá validar automaticamente os campos “Número da Autorização de Importação”, “CPF do Paciente” e “Nome Comercial do Produto Importado”, onde estarão disponíveis para seleção somente os produtos que constam na autorização informada. Além de proporcionar agilidade no preenchimento do formulário de importação, o novo sistema oferece maior qualificação do serviço e da segurança sanitária, uma vez que haverá a prévia conferência, via sistema, das informações enviadas no protocolo do processo. 

Segundo nota da Anvisa, “serão utilizadas as informações que foram enviadas para solicitar autorização para importar produtos derivados de cannabis”.

Se o número de autorização estiver incorreto, seja inexistente ou inválido, o sistema informará uma mensagem de erro. E, caso o paciente precise retificar algum dado do comprovante de cadastro da autorização, será necessário realizar uma nova solicitação no portal, indicando o tipo de solicitação como “Alteração”.

Foto de capa: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

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