O Recurso Extraordinário (RE) 635659 foi incluído na pauta da sessão do STF dessa quinta-feira (20), com início às 14h e transmissão ao vivo pela TV Justiça
O julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo pessoal, prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), deve ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta (20), que começa a partir das 14h e, como de costume, será transmitida ao vivo pela TV Justiça. A ação é a primeira pauta do dia e Dias Toffoli é o próximo ministro a proferir seu voto.
Até o momento, oito ministros já votaram no Recurso Extraordinário (RE) 635659, formando um placar de 5 a 3 pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber sugeriram o parâmetro de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para caracterizar o porte para consumo. Já Edson Fachin propôs que o Congresso Nacional defina uma quantidade-limite para o enquadramento como usuário.
Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram pela criminalização do usuário de maconha, mas fixaram o parâmetro de 25 gramas ou seis plantas para caracterizar o porte para uso pessoal. André Mendonça, por sua vez, sugeriu a quantidade de 10 gramas para configurar esse limite.
Houve consenso entre os ministros para restringir seus pareceres à maconha, embora a ação conteste o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza o porte para uso pessoal de todas as substâncias ilícitas. Embora não preveja pena de prisão, a legislação penaliza os usuários com punições alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
Enquanto isso, no Congresso…
A tramitação da PEC 45/2023, que prevê inserir na Constituição a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, passou pelo Senado e segue na Câmara dos Deputados, com a recente aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto da Proposta de Emenda à Constituição 45/2023 será analisado por uma comissão especial quanto ao seu mérito e, se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara, onde deve ser aprovado em dois turnos de votação para ser promulgado em emenda constitucional.
Imagem de capa: Hikaru Barata | Wikimedia Commons.