Levantamento do IPEA estima quantas pessoas presas por tráfico seriam consideradas usuárias sob o novo parâmetro
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o porte e a posse de maconha para consumo pessoal pode beneficiar milhares de pessoas que foram presas por tráfico de drogas.
Os indivíduos presos por quantidades de maconha que agora são consideradas como uso pessoal podem solicitar a revisão de suas penas. As novas regras estabelecem que adquirir, portar ou guardar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, e não penal.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, se o parâmetro fixado pelo STF para a distinção entre usuário e traficante fosse de 25 gramas de maconha, cerca de 1% do total de presos seria beneficiado. Os dados atualizados do Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem 852.010 pessoas presas (650.822 em celas físicas e 201.188 em prisão domiciliar). Dessa forma, pelo menos 8.520 indivíduos custodiados seriam beneficiados pelos novos critérios.
Segundo os dados apresentados pelo IPEA, a partir do Atlas da Violência 2024, esse cenário representaria uma economia anual de quase R$ 263.000 para os cofres públicos.
A economia seria muito maior caso o critério estabelecido pelo Supremo fosse de 100 gramas de cannabis, com o IPEA estimando uma redução anual de R$ 591.600 em gastos com o sistema prisional. Nesse cenário, o percentual de presos beneficiados seria de 2,4% (20.448).
Leia também: Descriminalização: pontos importantes sobre a decisão do STF
“Na verdade, os dados da pesquisa sugerem que os usuários de cocaína estão mais sujeitos a responderem como traficantes, quando comparados a usuários de cannabis. Ao mesmo tempo que celebramos esse avanço na decisão do STF, também ficamos na expectativa de que se avance em relação aos usuários de cocaína ou crack, para evitar que sejam criminalizados ou tipificados como traficantes”, afirmou a pesquisadora Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do IPEA, em um comunicado.
Se fossem considerados os limites de 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína como parâmetros para a caracterização do usuário, em torno de 69.900 presos seriam beneficiados e o Estado teria uma redução anual de custos de R$ 2 bilhões, segundo o estudo.
O levantamento aponta ainda que, dependendo dos parâmetros considerados, adicionando a descriminalização do porte de cocaína, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico de drogas portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal.
Mutirão carcerário
Para fazer cumprir a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando um levantamento em todo o país para identificar os casos de pessoas que estejam encarceradas por quantidades de maconha que agora são consideradas como consumo pessoal.
A Suprema Corte determinou que CNJ realize mutirões carcerários com as Defensorias Públicas para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros fixados na decisão.
Um relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) divulgado em março revela que o sistema carcerário do país está com uma lotação 33% superior à capacidade de vagas (488.035), sendo que quase um terço das pessoas encarceradas (199.731) foram processadas por crimes relacionados a drogas.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o parâmetro estabelecido pelo STF irá contribuir para que usuários não sejam presos como traficantes. “E isso, por consequência, servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras”, disse ele, em um evento do Ministério da Justiça.
Lewandowski também comentou sobre a seletividade penal. “Quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E quando se trata de cor branca que mora num bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção”, afirmou.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 revelou que 68% das pessoas privadas de liberdade são negras. No entanto, esse racismo institucional praticado pelo Estado com a aplicação da Lei de Drogas, levando em conta que 30% da população carcerária está presa por tráfico, poderá continuar ocorrendo. Isso por que a decisão do STF permite que o testemunho policial seja válido como prova do crime de tráfico, mesmo em casos onde a quantidade de maconha apreendida esteja abaixo do limite considerado como uso pessoal.
Leia também: Lula critica decisão do STF sobre porte de maconha
Imagem de capa: Pexels | Terrance Barksdale.