Cultivo de cânhamo. Foto: Nicky | Pixabay.

AGU pede mais tempo para regulamentar o cultivo de cânhamo no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicita um prazo de 12 meses para a regulamentação e implementação, pelos órgãos públicos federais, da decisão do STJ que permite a importação, o cultivo, a produção e a comercialização de cânhamo com fins terapêuticos no Brasil

Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu autorizar a importação de sementes, o cultivo, o processamento e a comercialização do cânhamo por pessoas jurídicas, com fins medicinais e farmacêuticos, e estipulou um prazo de seis meses para que os órgãos competentes, como a Anvisa e o Mapa, desenvolvessem uma regulamentação adequada para esses processos. Na última quinta (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs um recurso no STJ solicitando a ampliação do prazo para doze meses.

Leia também: Entenda a decisão do STJ que autoriza o cultivo de cânhamo no Brasil

Isso porque, segundo a AGU, dada a complexidade do tema, os órgãos públicos federais precisam de mais tempo para o desenvolvimento das medidas necessárias para cumprimento das determinações do Tribunal: fixar diretrizes para evitar desvios ou destinações indevidas das sementes e das plantas, assegurar a idoneidade das empresas habilitadas a exercerem essas atividades, além de criar procedimentos para preservar a segurança na cadeia produtiva e/ou comercial da planta.

“Trata-se de um processo complexo que requer a articulação e o alinhamento político-administrativo entre diversos órgãos governamentais, cada um com suas competências específicas e perspectivas únicas sobre o tema”, justifica a Advocacia-Geral no recurso. “Assim, a colaboração interinstitucional naturalmente exige um período mais extenso para assegurar uma abordagem coesa, abrangente e tecnicamente sólida do tema”, acrescenta.

A AGU esclarece que o recurso não pretende postergar ou inviabilizar a plena execução da decisão do STJ, mas conferir a segurança técnica e jurídica necessária em todo processo e, consequentemente, evitar eventual judicialização da questão referente ao cumprimento da decisão.

“A reabertura da reflexão sobre os fundamentos da decisão, nesse aspecto, é entendida pelos embargantes como essencial para assegurar que a regulamentação atenda plenamente aos objetivos de saúde pública, de segurança, sem comprometer a qualidade técnica e a segurança jurídica do marco regulatório a ser estabelecido. Somente com tempo suficiente será possível desenvolver uma regulamentação que seja eficaz, segura e alinhada com as capacidades e realidades nacionais, além das melhores práticas internacionais, garantindo assim a proteção da saúde pública e o desenvolvimento responsável deste novo setor no Brasil”, conclui a AGU.

Foto de capa: Nicky ❤️🌿🐞🌿❤️ | Pixabay.

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