Pacientes maiores de 18 anos com espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla podem solicitar o tratamento à base de cannabis através da Farmácia do Paraná
Desde o início de setembro, a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná fornece gratuitamente o Mevatyl, primeiro produto à base de cannabis registrado pela Anvisa para venda em farmácias no Brasil, em 2017, e também o primeiro medicamento distribuído a partir da Lei Pétala, promulgada em fevereiro de 2023, que regulamenta o acesso à cannabis medicinal no estado.
“Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde”, disse o deputado Goura (PDT), autor do projeto de lei, em nota oficial da Assembleia Legislativa do Paraná.
O medicamento em questão, cuja fórmula contém tetrahidrocanabinol (THC) – 27mg/ml e canabidiol (CBD) – 25mg/ml, é indicado para o tratamento de espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
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Quem pode ter acesso?
Os critérios para solicitação do medicamento pelo SUS, através da Farmácia do Paraná, incluem idade do paciente maior que 18 anos, diagnóstico de esclerose múltipla, diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada) e comprovação de ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).
Como realizar a solicitação?
Pacientes elegíveis ao tratamento podem solicitar acesso ao medicamento pessoalmente, em uma Farmácia do Paraná, ou pela internet, no caso de moradores de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
· Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento;
· Prescrição médica devidamente preenchida;
· Cópia do comprovante de residência no nome do paciente ou responsável OU declaração de residência;
· Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
· Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (validade de 3 meses);
· Cópia do laudo de ressonância magnética de encéfalo (apenas para pacientes não cadastrados no CEAF no PCDT de esclerose múltipla);
· Escala de Ashworth modificada, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico);
· Escala Expandida do Estado de Incapacidade – EDSS (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico);
· Escala visual de avaliação numérica de espasticidade, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico);
· Prescrição médica feita por neurologista;
· Relatório médico específico para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla;
· Termo de Esclarecimento e Responsabilidade da Nota Técnica para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla;
Confira os detalhes AQUI.
Próximos passos
A Secretaria Estadual de Saúde informou que se encontra em fase de elaboração a Nota Técnica Estadual que irá contemplar o tratamento com canabidiol (CBD) às epilepsias refratárias associadas a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gaustaut e Complexo Esclerose Tuberosa.
Imagem de capa: jcomp | Freepik
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