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Pessoas negras são maioria dos detidos por posse ou tráfico de maconha no Espírito Santo

Pretos e pardos representam mais de 60% das pessoas detidas entre janeiro e junho deste ano no Estado por porte de cannabis

A descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai contribuir para reduzir a discriminação contra a população negra. Segundo especialistas e estudos, enquanto pretos e pardos são vistos pelas autoridades como traficantes, brancos abordados em situações semelhantes são considerados usuários.

Um levantamento divulgado nessa quarta-feira (10) pelo portal A Gazeta confirma essa disparidade racial. Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP) do Espírito Santo revelam que, até o final do primeiro semestre de 2024, 730 pessoas foram detidas no estado por tráfico ou porte para consumo de maconha, sendo 443 pessoas negras: 308 pardas e 135 pretas.

De acordo com Suellen Cruz, professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a população negra forma a maioria encarcerada por ser alvo de estereótipos racistas enraizados na sociedade.

“Fica explícito que as forças de segurança pública têm unidades de medida diferentes para tratar abordagens de pessoas pretas e de pessoas brancas em posse de drogas. Isso atinge principalmente a população negra por fatores racistas ligados ao estereótipo de que uma pessoa preta não pode ser vista malvestida ou aparentar ter uma condição social inferior, que ela é apontada como marginal”, afirmou Suellen, em entrevista à Gazeta.

Em sua avaliação, as populações vulnerabilizadas precisam mais de políticas públicas do que de força policial. “O cárcere não reeduca ninguém, porque não tem ferramentas tão eficazes para isso. Antes de termos viaturas subindo os morros, as comunidades precisam ser assistidas socialmente, com educação, planos de segurança alimentar e outras ferramentas que colaboram com o desenvolvimento delas antes da chegada às drogas”, alertou a professora.

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Os dados da SESP mostram ainda que, entre os detidos, 642 são maiores de 18 anos. Entre esses, 400 são negros (120 pretos e 280 pardos) e 134 são brancos, além de 5 pessoas identificadas como amarelas, uma como indígena, 87 sem identificação e 15 classificadas como “[raça] indeterminada”. Entre os menores de idade, do total de 88 apreendidos, 43 são negros (28 pardos e 15 pretos), 7 brancos, 36 sem identificação e dois identificados como “indeterminados”.

Do total de 730 detidos pela polícia capixaba, 639 são homens, 84 são mulheres e sete não foram identificados.

Até o fim de junho, as forças policiais do Espírito Santo apreenderam 73.591 “buchas” de maconha, 8.583 unidades (contabilizadas como pedaços, cigarros e similares) e 331 kg da droga.

Estudos que colaboraram com a decisão do STF mostram que pessoas negras são condenadas como traficantes com o porte de quantidades de maconha menores do que brancos. Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria analisou 656 mil ocorrências e 556 mil apreensões entre 2003 e 2017, no estado de São Paulo, e concluiu que jovens, negros e analfabetos são considerados traficantes mesmo quando presos com quantidade de droga inferior à apreendida com pessoas acima dos 30 anos, brancas e com ensino superior.

Com a decisão do STF, as pessoas flagradas com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis não podem mais ser presas. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer à Justiça. O critério, entretanto, é relativo, uma vez que outros elementos podem ser levados em consideração para determinar se a maconha apreendida se destinava ao consumo pessoal ou ao comércio, como a posse de uma balança de precisão. A venda de qualquer substância ilícita ainda é crime, punível com a pena de prisão.

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Após as mudanças estabelecidas pelo STF, o porte de maconha para uso pessoal deixou de ser um delito penal e passou a ser considerado um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções como medidas educativas de comparecimento a curso ou programa educativo ou advertência sobre os efeitos das drogas.

Segundo Eugênio Ricas, secretário da SESP, as abordagens nas ruas do Espírito Santo são feitas através da avaliação e julgamento de cada policial, sendo subjetiva a decisão de realizar ou não a abordagem.

“Se ele [policial] nota algo irregular na forma de se portar de um cidadão, ou um movimento suspeito em um horário e local incomum, ele decide os critérios para abordar”, explicou o secretário ao portal capixaba.

A seletividade penal observada na atuação da polícia espírito-santense reflete o racismo institucional promovido pelas instâncias oficiais de controle em todo o país.

Um estudo divulgado recentemente pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper revelou que a polícia de São Paulo enquadrou 31.000 pessoas negras como traficantes enquanto, em contextos semelhantes, brancos foram considerados usuários.

Os pesquisadores analisaram 3,5 milhões registros de ocorrência realizados entre 2010 e 2020 pela polícia paulista e compararam casos de detidos que tinham o mesmo gênero e grau de instrução e a mesma quantidade da mesma droga, com a única diferença sendo a cor/raça. A análise revelou que a chance de uma pessoa negra ser enquadrada como traficante é 1,5% maior que a de uma pessoa branca.

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Fotografia de capa: Pexels / Tima Miroshnichenko.

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Desde 2011, a Smoke Buddies se dedica a produzir e compartilhar notícias relevantes sobre políticas sobre drogas e maconha, no Brasil e no mundo, e informar pessoas interessadas no tema.

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