Foto mostra a mão de uma pessoa que segura um bud de maconha entre o polegar e o indicador. Imagem: Elsa Olofsson | Unsplash.

Maior parte da população é contra a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha, diz Paraná Pesquisas

Levantamento mostra que cerca de 69% dos entrevistados são contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

A maior parte dos brasileiros é contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal, segundo pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas divulgada na segunda-feira (29).

No entanto, a forma como a pergunta foi feita pelo instituto pode ter influenciado as respostas, uma vez que os entrevistados foram questionados se eram “a favor ou contra a liberação” do porte de maconha para uso pessoal. O porte de maconha dentro do limite de 40 gramas, mesmo que para consumo próprio, não foi liberado e ainda é ilegal, porém não é mais tratado como ilícito penal, mas sim administrativo.

A pesquisa aponta que 69,1% dos entrevistados afirmaram ser “contra a liberação do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal”. Já 18,8% responderam ser a favor da “liberação”, enquanto 8,1% disseram que “depende” e 4% não sabem ou não quiseram opinar.

No recorte por idade, a rejeição à descriminalização foi maior entre os mais velhos, com 78,2% das pessoas na faixa acima dos 60 anos afirmando que são contra, seguidas pelos entrevistados da faixa etária de 45 a 59 anos (77,2%). Apenas 45,3% dos entrevistados com entre 16 e 24 anos disseram não concordar com a mudança.

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O estudo também fez o recorte por religião. Os evangélicos foram os que mais rejeitaram a “liberação” do porte de cannabis, com 77,5%. Entre as pessoas que se afirmaram como católicas, o percentual de rejeição foi de 69,6%. No grupo dos que não possuem religião ou são adeptos de outras religiões, 52,5% são contra.

Os nordestinos apresentaram o menor percentual de rejeição à descriminalização do porte de maconha: 65,1%. Entre os moradores das regiões Sudeste e Sul, a reprovação foi de 70,3% e 71,6%, respectivamente. Nas regiões Norte e Centro-Oeste, as respostas contrárias à mudança somaram 70,4%.

Outra pergunta feita aos entrevistados foi se eles tinham conhecimento da decisão do STF que determinou não ser mais crime uma pessoa portar, para uso pessoal, até 40 gramas de cannabis. Cerca de 82% afirmaram que sabiam sobre a mudança, enquanto 15,1% disseram não saber e 2,7% não souberam ou não quiseram responder.

Para realizar o levantamento, o Paraná Pesquisas utilizou uma amostra de 2.026 eleitores situados em 164 municípios, em 26 estados e no Distrito Federal. As entrevistas foram realizadas entre os dias 18 e 22 de julho de 2024. O grau de confiança pesquisa é de 95%, com uma margem estimada de erro de 2,2 pontos percentuais para os resultados gerais.

Em uma pesquisa do instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), realizada entre os dias 4 e 8 de julho, 69% dos entrevistados afirmaram ser contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em relação à afirmação “a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal pode aumentar o tráfico de drogas”, 57% disseram “concordar totalmente”, enquanto 11% afirmaram “concordar em parte”.

Segundo os dados do Ipec, entre os eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a desaprovação também é majoritária alcançando 60%, enquanto 32% são a favor de que o porte de cannabis seja descriminalizado. A rejeição à descriminalização é ainda maior entre as pessoas que votaram em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, com 81% contra a ideia — 14% disseram ser favoráveis.

STF descriminalizou o porte de cannabis, mas não liberou

A Suprema Corte estabeleceu, no julgamento concluído no último dia 25 de junho, que é inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros fixaram a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como parâmetro para distinguir o porte para consumo do tráfico, enquanto o Congresso Nacional não legislar a respeito.

As pessoas flagradas com até essa quantidade de maconha para consumo pessoal ainda estariam cometendo um ato ilícito, porém de caráter administrativo, e não mais penal. O porte de cannabis para uso próprio será penalizado com medidas de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Outros fatores, além da quantidade, poderão ser utilizados para que a pessoa flagrada com maconha seja indiciada pelo crime de tráfico de drogas, como a presença de balança de precisão, por exemplo. O que a tese adotada pelo STF muda nesse sentido é que fica “vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários” por parte do policial, que deverá fundamentar a acusação.

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Imagem de capa: Elsa Olofsson | Unsplash.

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