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Foto mostra uma porção de buds de maconha sobre a palma de uma mão. Imagem: Pixabay | John Miller.

Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão altera enquadramento de procedimentos disciplinares por posse de maconha

Pessoas presas em cumprimento de pena e flagradas com cannabis em quantidades consideradas como uso pessoal voltarão a usufruir de seus direitos, como saída temporária e progressão de regime

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) do Maranhão determinou que todos os internos das unidades prisionais do estado condenados por falta disciplinar de natureza grave em decorrência do porte de maconha para uso pessoal deverão ter suas certidões corrigidas para “falta de natureza média”. O ato atende a pedido do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), que busca cumprir a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

O porte de drogas ilícitas por pessoas presas, mesmo que para uso próprio, configura uma falta disciplinar de natureza grave, de acordo com tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As sanções para esse tipo de falta podem incluir a perca do direito à saída temporária, a interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime e a vedação do livramento condicional.

Com a medida tomada pela SEAP, pessoas presas em cumprimento de pena nos presídios do Maranhão e flagradas com quantidades de maconha consideradas para consumo pessoal poderão voltar a usufruir de seus direitos, previstos na Lei de Execução Penal.

A medida leva em conta a decisão do STF que descriminalizou o porte de cannabis para uso próprio. A Corte determinou que não é considerado crime adquirir, guardar ou portar, para consumo pessoal, até 40 g ou seis plantas fêmeas de maconha.

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Segundo um comunicado da DPE/MA, a Supervisão de Procedimento Disciplinar da SEAP encaminhou comunicado aos Diretores Gerais e Presidentes dos Conselhos Disciplinares vinculados às unidades prisionais do Maranhão, orientando-os sobre as mudanças relacionadas ao tema.

Dessa forma, todos os procedimentos disciplinares do ano de 2023 até o momento que tratem de drogas e tenham resultado em condenação por falta grave deverão ser revisados para que se identifiquem aqueles por porte exclusivamente de maconha, que deverão ser corrigidos.

“Além disso, deverá ser dada prioridade à revisão dos processos disciplinares de presos em cumprimento de pena, tendo em vista que a medida poderá refletir em soltura”, ressaltou a Defensoria.

Esta é a segunda solicitação feita à SEAP pela DPE/MA baseada na decisão da Suprema Corte. No primeiro ofício encaminhado à secretaria, na semana passada, a defensoria solicitou que seja feito um levantamento de todas as pessoas presas provisoriamente ou em cumprimento de pena por posse de maconha no Maranhão. O intuito é fazer valer o fundamento que versa sobre a retroatividade da lei para benefício do réu.

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Em sua tese, os ministros do Supremo definiram que o porte de maconha em quantidade dentro do parâmetro estabelecido como uso pessoal deve ser tratado como infração administrativa, sem punições penais. Assim, os usuários estão sujeitos a sanções administrativas, como advertência sobre o efeito das drogas e comparecimento a curso ou programa educativo.

“A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Execução Penal, não está medindo esforços para dar cumprimento à decisão proferida pelo STF sobre o porte de maconha para uso pessoal, uma vez que essa questão foi deslocada da esfera criminal para a saúde pública”, disse o defensor público Bruno Dixon em nota.

No início do mês, a Defensoria maranhense recomendou à Unidade Prisional de Ressocialização do município de Itapecuru-Mirim que sejam revogadas todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal.

Além da recomendação de revogação das punições administrativas, a Defensoria também solicitou que sejam arquivados os Processos Disciplinares de Internos (PDI) que apurem a prática do porte de maconha para consumo, por improcedência, uma vez que foi declarado inconstitucional o dispositivo que prevê a conduta como crime.

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Imagem de capa: Pixabay | John Miller.

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Joel Rodrigues

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