Foto mostra um bud de maconha sobre dois baseados. Imagem: Kinodel | Pixabay.

Defensoria Pública solicita revisão de prisões por porte de maconha no Maranhão

A Defensoria maranhense também requereu uma lista com os nomes de todos os presos provisórios ou sentenciados pela Lei de Drogas encarcerados nas unidades prisionais do Estado

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que seja feito um levantamento de todas as pessoas presas provisoriamente ou em cumprimento de pena por posse de maconha no Maranhão. O pedido tem o objetivo de dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de cannabis para uso pessoal.

O STF determinou que, enquanto o Congresso Nacional não legislar a respeito, não é considerado crime adquirir, guardar, transportar ou portar, para consumo próprio, a substância cannabis sativa. A tese fixada pela Corte estabeleceu a quantidade limítrofe de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha para a diferenciação entre usuário e traficante.

A DPE, por meio de seu Núcleo de Execução Penal (NEP), também solicitou uma lista com os nomes de todos os presos provisórios ou sentenciados pela Lei de Drogas (11.343/2006) encarcerados nas unidades prisionais do Maranhão.

Embora não seja mais crime, o porte ou a posse de cannabis para consumo ainda configura ilícito administrativo, sujeito à aplicação de medidas educativas, como o comparecimento a programas educativos, ou advertência. O usuário deverá comparecer a um juizado especial e responderá administrativamente pelo ato.

Segundo o defensor público Bruno Dixon, coordenador do NEP, a ação da Defensoria Pública tem o intuito de fazer valer o fundamento que versa sobre a retroatividade da lei para benefício do réu.

“É uma atribuição constitucional da Defensoria Pública velar pela proteção dos direitos fundamentais das pessoas hipossuficientes e também zelar pela fiscalização do cumprimento da pena nos estabelecimentos prisionais e, por isso, não podemos deixar de atuar diante daqueles que se encontram presos por porte de droga, uma vez que houve um novo entendimento sobre o assunto”, explicou o defensor público em nota da DPE.

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Na semana passada, a Defensoria Pública maranhense recomendou à Unidade Prisional de Ressocialização do município de Itapecuru-Mirim que sejam revogadas todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal.

Além da recomendação de revogação das punições administrativas, a Defensoria também solicitou que seja realizado um levantamento dos internos que receberam sanções disciplinares decorrentes do porte de quantidades de maconha que agora são consideradas uso pessoal, conforme as novas regras estabelecidas pelo STF.

Assinado pelo defensor titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, o documento requer o arquivamento de Processos Disciplinares de Internos (PDI) que apurem a prática do porte de maconha para consumo, por improcedência, uma vez que foi declarado inconstitucional o dispositivo que prevê a conduta como crime.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou no final de junho que está tomando medidas para fazer cumprir a decisão do STF. A primeira medida será a realização de um levantamento em todo o país para identificar casos de pessoas que estejam encarceradas por quantidades de maconha que estejam dentro do limite estabelecido como consumo pessoal.

Em sua decisão, o Supremo também determinou que o CNJ, com a participação das Defensorias Públicas, realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões envolvendo o porte de maconha que tenham sido decretadas em desacordo com os parâmetros fixados.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, se o parâmetro fixado pelo STF para a distinção entre usuário e traficante fosse de 25 g de maconha, cerca de 1% do total de presos seria beneficiado. Os dados atualizados do Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem 852.010 pessoas presas (650.822 em celas físicas e 201.188 em prisão domiciliar) — pelo menos 8.520 indivíduos custodiados seriam beneficiados pelos novos critérios.

Se o critério estabelecido pelo Supremo fosse de 100 gramas de cannabis, o percentual de presos beneficiados seria de 2,4% (20.448), segundo o estudo do IPEA.

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Imagem de capa: Kinodel | Pixabay.

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