Por falta de risco, STJ revoga prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas
Para o ministro Ribeiro Dantas, nem mesmo a quantidade de substância apreendida, 54 g de cocaína, autorizaria o encarceramento cautelar, considerando que o acusado é primário. Informações da ConJur
Devido à falta de dados concretos que demonstrem risco à ordem pública, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas.
No habeas corpus impetrado no STJ, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, alegou o não preenchimento dos requisitos para a decretação da prisão cautelar. Destacou que o acusado é primário e que foi apreendida pouca quantidade de entorpecentes. Newton também argumentou a ausência de homogeneidade entre a segregação provisória e a eventual pena a ser aplicada ao final do processo, uma vez que o paciente poderá ser beneficiado com o tráfico privilegiado.
Leia mais: Quantidade e natureza da droga não afastam tráfico privilegiado, decide ministro do STF
Ribeiro Dantas, relator do recurso, pontuou que, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
No caso, para o ministro, o juízo de primeira instância não trouxe qualquer dado concreto que demonstre o periculum libertatis do acusado.
“O decreto preventivo está fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (apreensão de drogas e proteção à paz social). Ademais, nem mesmo a quantidade de droga apreendida — 54 g de cocaína — isoladamente, autorizaria o encarceramento cautelar, sobretudo por que certificada a primariedade do paciente”, concluiu Dantas.
Veja também:
Juiz manda soltar presos em flagrante com 1,6 kg de crack e 1,8 kg de cocaína
#PraTodosVerem: fotografia mostra os dois pratos covos metálicos de uma balança suspensos por correntes, parte da estátua da justiça de cor branca, à direita, e uma superfície de madeira, ao fundo. Foto: Pixabay.
- Congresso aborda perspectivas da cannabis no tratamento odontológico - 18 de abril de 2024
- PEC das Drogas: “É mais um freio impedindo o progresso”, diz advogado - 18 de abril de 2024
- Brasileiro conta como abriu seu coffee shop em Barcelona - 17 de abril de 2024
- O que muda com a aprovação da PEC das Drogas pelo Senado? - 17 de abril de 2024
- Flores de cannabis da marca de Mike Tyson são alvo de recall na Califórnia (EUA) - 16 de abril de 2024
- STF define que abordagem policial motivada pela cor da pele é ilegal - 15 de abril de 2024