Por falta de risco, STJ revoga prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas

Fotografia em vista superior que mostra os dois pratos covos metálicos de uma balança suspensos por correntes, parte da estátua da justiça de cor branca, à direita, e, ao fundo, uma superfície de madeira. Foto: NomeVisualizzato | Pixabay.

Para o ministro Ribeiro Dantas, nem mesmo a quantidade de substância apreendida, 54 g de cocaína, autorizaria o encarceramento cautelar, considerando que o acusado é primário. Informações da ConJur

Devido à falta de dados concretos que demonstrem risco à ordem pública, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas.

No habeas corpus impetrado no STJ, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, alegou o não preenchimento dos requisitos para a decretação da prisão cautelar. Destacou que o acusado é primário e que foi apreendida pouca quantidade de entorpecentes. Newton também argumentou a ausência de homogeneidade entre a segregação provisória e a eventual pena a ser aplicada ao final do processo, uma vez que o paciente poderá ser beneficiado com o tráfico privilegiado.

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Ribeiro Dantas, relator do recurso, pontuou que, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

No caso, para o ministro, o juízo de primeira instância não trouxe qualquer dado concreto que demonstre o periculum libertatis do acusado.

“O decreto preventivo está fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (apreensão de drogas e proteção à paz social). Ademais, nem mesmo a quantidade de droga apreendida — 54 g de cocaína — isoladamente, autorizaria o encarceramento cautelar, sobretudo por que certificada a primariedade do paciente”, concluiu Dantas.

 

 

 

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#PraTodosVerem: fotografia mostra os dois pratos covos metálicos de uma balança suspensos por correntes, parte da estátua da justiça de cor branca, à direita, e uma superfície de madeira, ao fundo. Foto: Pixabay.

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