A Anvisa e a União têm até maio para regulamentar a importação de sementes e o cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de THC por empresas brasileiras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta (12), negar o pedido de ampliação do prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes e o cultivo de cânhamo por pessoa jurídica no Brasil, com fins medicinais e farmacêuticos. A requisição da Advocacia-Geral da União era para estender o prazo para doze meses, ao invés do seis estipulados pela corte em novembro de 2024.
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Por unanimidade, os ministros da Primeira Seção do STJ entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso, segundo a Agência Brasil.
Segundo a AGU, dada a complexidade do tema, os órgãos públicos federais precisam de mais tempo para o desenvolvimento das medidas necessárias para cumprimento das determinações do Tribunal: fixar diretrizes para evitar desvios ou destinações indevidas das sementes e das plantas, assegurar a idoneidade das empresas habilitadas a exercerem essas atividades, além de criar procedimentos para preservar a segurança na cadeia produtiva e/ou comercial da planta.
Cultivo de cânhamo
Em decisão unânime entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a importação de sementes e o cultivo de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, foi autorizada no dia 13 de novembro.
A decisão do STJ permite que empresas obtenham autorização para importar sementes e cultivar cânhamo com o objetivo de produzir medicamentos e produtos farmacêuticos, o que pode reduzir a dependência de importação de insumos, diminuir custos de produção e ampliar o acesso a tratamentos à base de cannabis no país. Espera-se que a Anvisa e os demais órgãos estabeleçam normas claras e detalhadas que abranjam critérios para concessão de autorizações, definindo requisitos técnicos e legais para empresas interessadas no cultivo e produção.
Além disso, a decisão do STJ focou exclusivamente no cultivo de cânhamo para fins medicinais e industriais farmacêuticos. Seu uso industrial, como na produção de fibras têxteis, biocombustíveis ou alimentos, não foi incluído na decisão e, portanto, permanece sem autorização específica.
Foto de capa: Eir Health | Unsplash.
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