STJ mantém direito da Abrace de cultivar maconha para fins medicinais

Fotografia mostra uma plantação de cannabis crescendo sob telas de sombreamento, sustentadas por pilares de madeira, em uma instalação da Abrace. Imagem: César Matos / divulgação.

Para o ministro Herman Benjamin, a liminar que garante a atividade de plantio de cannabis e extração do óleo para uso dos pacientes associados não interfere no poder regulatório da Anvisa, uma vez que supre a omissão da União Federal em regulamentar o tema

Uma decisão proferida na segunda-feira (30) por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica a liminar que garante o direito da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) de cultivar maconha para fins medicinais.

O ministro relator Herman Benjamin não reconheceu um recurso especial interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que contesta a legitimidade do Poder Judiciário de autorizar o plantio de cannabis no país.

A liminar em questão foi concedida pela Justiça Federal da Paraíba e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

No recurso, a Anvisa alega que a atuação do Judiciário está ferindo o princípio da deferência administrativa, uma vez que as decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica, especialmente de ordem técnica, devem ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais.

Contudo, o argumento foi derrubado pelo relator que apontou omissão por parte da União Federal em regulamentar o cultivo de maconha para fins medicinais no país. “A intervenção do Judiciário não infringe esse princípio, já que não houve qualquer tipo de interpretação ou decisão empreendida pelas autoridades administrativas”, contesta o magistrado.

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Em um trecho da decisão do TRF5 citado pelo ministro para embasar sua argumentação, também é mencionada a omissão regulatória.

O Judiciário, ao apreciar e decidir uma questão como a que ora se apresenta, não está interferindo no poder regulatório da Anvisa ou do Ministério da Saúde, mas apenas suprindo omissão que, caso persista, continuará a prejudicar um número incalculável de pessoas cujo único objetivo é reduzir seu sofrimento, ter uma melhor qualidade de vida e seu direito à saúde preservado”, diz a decisão.

O magistrado também diz que a liminar merece ser confirmada, permitindo que a Abrace realize o plantio de cannabis e a extração do óleo para fins medicinais, e que para tanto a Anvisa, enquanto não editar uma resolução específica sobre tal situação, deverá se utilizar dos termos da RDC 16/2014 — que estabelece critérios para o peticionamento da autorização de funcionamento e da autorização especial pelas empresas — que servirão para prescrever um controle estatal das atividades sem que haja sacrifício das necessidades dos pacientes.

Por fim, o relator afirma que o recurso especial não é instrumento adequado para o exame da questão, que se trata de controvérsia quanto à legitimidade da atuação do Poder Judiciário no caso concreto, “à luz do princípio da separação dos poderes e do direito à saúde e à qualidade de vida de pessoas com doenças graves, muitas delas crianças, e que não têm condições financeiras de arcar com os custos da importação do produto ou com a sua aquisição quando derivado de insumo importado”.

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