STF tem nova data para julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Fotografia mostra um top bud de pistilos alaranjados e cremes e cálices verdes repletos de tricomas, bem como a folhagem, de uma planta de maconha e parte de uma mão. Imagem: Tinnakorn Jorruang | Vecteezy.

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 23 de agosto a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a conduta do usuário de substâncias ilícitas

O julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006) por ofender as garantias da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, voltou à agenda do STF em maio deste ano, após quase oito anos desde que teve início, e foi retomado de fato no último dia 2, quando o ministro Alexandre de Moraes proferiu o quarto voto favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A pauta seria retomada nessa quinta-feira (17), mas acabou não entrando na sessão por falta de tempo.

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Após o último voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento da pauta para estipular consenso no plenário — os quatro ministros que votaram até o momento divergem em alguns pontos.

Gilmar Mendes incluiu todo tipo de droga em seu voto, Luís Roberto Barroso se limitou apenas à cannabis, estabelecendo o parâmetro de 25 gramas e seis plantas fêmeas para distinguir usuários de traficantes, Edson Fachin seguiu o voto de Barroso, porém deixando a cargo do Legislativo a definição da quantidade limítrofe, e Alexandre de Moraes sugeriu a quantidade limítrofe de 60 gramas de maconha e seis plantas.

A atual Lei de Drogas eliminou a pena de prisão para usuários, prevendo punições de advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento em programas educativos. O texto, no entanto, não definiu critérios claros para diferenciação entre uso e tráfico, deixando a definição de quem é usuário e quem é traficante a cargo da subjetividade de policiais, promotores e juízes.

Essa discricionariedade resultou no encarceramento em massa de pessoas acusadas pelo crime de tráfico de drogas, em sua grande maioria jovens negros e pobres. A polícia não precisa de provas para legitimar a prisão de um indivíduo por tráfico, basta o seu testemunho, que tem fé pública.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a lei 11.343/2006 “veio para melhorar a situação do usuário”, enquanto endureceu as penas para o tráfico, porém obteve resultados diversos do que foi pretendido. Segundo ele, de acordo com dados do Departamento Penitenciário, entre 2007 e 2013, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%, além do aumento de 80% da população prisional do país no mesmo período. Isso revela um aumento exponencial do encarceramento por conta da prisão de pequenos traficantes que, até então, eram enquadrados como usuários.

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O próximo ministro a votar no julgamento será Cristiano Zanin, que já deu indícios sobre sua visão acerca do tema durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. “A droga é um mal que precisa ser combatido”, afirmou o ministro, destacando que é preciso verificar se o agente público tem atribuição legal para realizar o ato de persecução que leva à apreensão de drogas.

A retomada do julgamento pelo STF causou furor em vários membros do Congresso, que estão se mobilizando para tentar barrar uma possível descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

O Senado realizou uma sessão temática na quinta-feira, coincidentemente o mesmo dia em que seria retomada a pauta no Supremo, para debater a descriminalização do usuário de drogas. Na reunião, senadores e outros proibicionistas convidados seguiram o entendimento do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, de que a competência para tratar de mudanças na Lei de Drogas é do Congresso e não do poder judiciário, e se manifestaram contra os votos já proferidos pelos ministros do STF.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Segurança Pública aprovou, no dia 1º de agosto, um projeto de lei que pretende estabelecer pena de prisão aos usuários — a proposta prevê a detenção de dois a quatro anos para quem adquirir, guardar ou portar drogas ilícitas para uso pessoal, além de multa no valor de cinco a sete salários-mínimos — e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende proibir a descriminalização do porte de substâncias para uso pessoal, bem como a legalização das drogas, foi apresentada uma semana depois.

Um projeto de decreto legislativo que propõe a realização de um referendo, em outubro de 2024, para que a população decida sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi apresentado no início do mês.

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Foto em destaque: Tinnakorn Jorruang | Vecteezy.

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