Atos pela legalização da maconha que ocorrem por todo o país são respaldados pelo Supremo Tribunal Federal, garantidos pela liberdade de pensamento, expressão e reunião
Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (PR) quer proibir a realização da Marcha da Maconha e eventos similares na capital paranaense.
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A proposta do vereador Bruno Secco (PMB) prevê a aplicação de sanções administrativas aos organizadores a partir de R$ 10 mil, no caso de eventos com até 500 pessoas, R$ 30 mil para eventos com até mil participantes e mais de R$ 50 mil para públicos acima deste número. A última edição da Marcha da Maconha de Curitiba reuniu mais de 10 mil pessoas nas ruas do centro da cidade, em setembro de 2024.
O projeto de lei também estipula a aplicação de multa administrativa de R$ 2 mil ao participante dos eventos “que incitarem ou promoverem ativamente o uso de substâncias ilícitas”, valor que seria dobrado em caso de reincidência.
Sob os argumentos de que “eventos que incentivam o consumo ou a normalização do uso de drogas para fins recreativos podem ter um impacto contrário ao que buscamos enquanto sociedade: preservar a saúde pública e garantir um ambiente seguro e saudável para todos”, o vereador se esquece de que os atos pela legalização da maconha são amparados pelo Supremo Tribunal Federal, através de um julgamento histórico que decidiu que “nenhuma autoridade judicial, policial ou administrativa pode interpretar que a Marcha da Maconha está cometendo o crime de apologia, pois o ato está garantido pela liberdade de pensamento, expressão e reunião, bem como pelo direito das pessoas de lutarem pela mudança de uma lei”.
“Defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime não é fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime deste art. 287 a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento” — ponderou o decano do STF Celso de Mello durante o julgamento da ADPF 187.
Foto de capa: TinaKru Pixabay.
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